TJRJ - 0809761-10.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
25/08/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 16:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/08/2025 15:19
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 15:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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25/08/2025 15:19
Juntada de Projeto de sentença
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25/08/2025 15:19
Recebidos os autos
-
21/07/2025 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
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18/07/2025 13:21
Juntada de Petição de ciência
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18/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 00:20
Recebidos os autos
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23/06/2025 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
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23/06/2025 14:14
Audiência Conciliação realizada para 23/06/2025 14:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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23/06/2025 14:14
Juntada de Ata da Audiência
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23/06/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 13:05
Juntada de Petição de outros documentos
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18/06/2025 10:34
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:24
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0809761-10.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NORMA SUELY ALEXANDRE COUTINHO RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Requer a parte autora que lhe seja concedida a tutela de urgência.
Todavia, ausentes os requisitos autorizadores, consoante o disposto no art. 300 do CPC.
Ademais, não se tratando de hipótese em que está em jogo direito à vida ou à saúde, deve-se respeitar o contraditório, erigido a princípio constitucional, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, somente sendo admissível a concessão de tutela antecipada em casos excepcionais e de extrema urgência, o que não é o caso dos autos.
Assim sendo, deixo de conceder, por ora, a tutela de urgência requerida.
Aguarde-se a audiência de conciliação já designada.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
13/05/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 09:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/05/2025 08:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/05/2025 08:44
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 08:44
Audiência Conciliação designada para 23/06/2025 14:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
13/05/2025 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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