TJRJ - 0804376-54.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:34
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0804376-54.2025.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRISCILA GUEDES DO NASCIMENTO OLIVEIRA EXECUTADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Efetuei bloqueio do valor executado, conforme minuta em anexo.
Intime-se o executado, na forma dos (sec)(sec)1º,2º,3º do artigo 841 do CPC, podendo oferecer impugnação/embargos, no prazo de quinze dias.
Caso o executado seja revel, a intimação deverá ser realizada por publicação, ainda que não tenha Advogado constituído nos autos (artigo 346 do CPC).
Decorrido o prazo, certifique-se acerca da interposição de impugnação e voltem conclusos.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
18/08/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/08/2025 13:18
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo de PRISCILA GUEDES DO NASCIMENTO OLIVEIRA em 04/08/2025 23:59.
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18/07/2025 23:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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18/07/2025 23:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0804376-54.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PRISCILA GUEDES DO NASCIMENTO OLIVEIRA RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Intime-se a parte executada para que realize o depósito do valor em execução (R$1.149,50), já incluída a multa prevista no §1º do artigo 523 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
10/07/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 02:03
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 01/07/2025 23:59.
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30/06/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 CERTIDÃO Processo: 0804376-54.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PRISCILA GUEDES DO NASCIMENTO OLIVEIRA RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
DUQUE DE CAXIAS, 18 de junho de 2025. -
18/06/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 17:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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18/06/2025 17:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/06/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 17:20
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de PRISCILA GUEDES DO NASCIMENTO OLIVEIRA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 28/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:11
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0804376-54.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PRISCILA GUEDES DO NASCIMENTO OLIVEIRA RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publicada esta na data da leitura.
Caso necessário, publique-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO.
No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC.
Comprovado o depósito nos autos, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Caso negativo, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
12/05/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/05/2025 21:07
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 21:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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08/05/2025 21:07
Juntada de Projeto de sentença
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08/05/2025 21:07
Recebidos os autos
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07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA KELLY DE SALES SANTOS
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0804376-54.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PRISCILA GUEDES DO NASCIMENTO OLIVEIRA RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Remetam-se os autos à juíza leiga para elaboração do projeto de sentença.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
05/05/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 12:37
Conclusos ao Juiz
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01/05/2025 00:23
Ato ordinatório praticado
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01/05/2025 00:23
Recebidos os autos
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27/03/2025 10:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA KELLY DE SALES SANTOS
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27/03/2025 10:29
Audiência Conciliação realizada para 27/03/2025 10:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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27/03/2025 10:29
Juntada de Ata da Audiência
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27/03/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 11:23
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 09:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/02/2025 09:26
Audiência Conciliação designada para 27/03/2025 10:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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03/02/2025 09:26
Distribuído por sorteio
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03/02/2025 09:25
Juntada de Petição de outros documentos
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03/02/2025 09:25
Juntada de Petição de outros documentos
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03/02/2025 09:25
Juntada de Petição de outros documentos
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03/02/2025 09:25
Juntada de Petição de outros documentos
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03/02/2025 09:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/02/2025 09:25
Juntada de Petição de outros documentos
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03/02/2025 09:25
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
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