TJRJ - 0812067-79.2025.8.19.0002
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 02:28
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 17:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEBASTIAO PEREIRA - CPF: *59.***.*21-32 (AUTOR).
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03/09/2025 12:46
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de SEBASTIAO PEREIRA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de LISIA MARIA MELLO GOMES DIAS em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo:0812067-79.2025.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIAO PEREIRA RÉU: LISIA MARIA MELLO GOMES DIAS 1.
Para análise do requerimento de gratuidade de justiça requerida, na forma da Súmula nº 39 deste Egrégio Tribunal de Justiça ("É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade"), venham aos autos em 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício os seguintes documentos: (i) cópia das declarações do imposto de renda dos últimos três anos na íntegra, ou, tratando-se de isento, print de que"sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal" (a qual pode ser obtida no site da Receita Federal>meu imposto de renda), referente aos três últimos anos; (ii) comprovante de renda, com contracheque, se existir, devendo esclarecer como provê o seu sustento em caso de inexistência de renda formal; (iii) extrato da conta bancária dos três últimos meses; (iv) cópia das 03 (três) últimas faturas do cartão de crédito e (v) e) indicação do valor das despesas processuais a serem pagas, a fim de avaliar se a situação econômica do requerente comporta o encargo.
Intime-se.
Niterói, 5 de maio de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito -
05/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 13:21
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
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24/04/2025 17:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/04/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 20:39
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 20:39
Declarada incompetência
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16/04/2025 17:47
Conclusos para decisão
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16/04/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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