TJRJ - 0801170-59.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 12:55
Baixa Definitiva
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25/06/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 12:55
Baixa Definitiva
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11/06/2025 10:45
Juntada de mandado
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09/06/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 10:58
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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25/05/2025 00:41
Decorrido prazo de RAFAELA GALDINO SALES em 23/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:41
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 23/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0801170-59.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAELA GALDINO SALES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RAFAELA GALDINO SALES RÉU: BOA VISTA SERVICOS S.A.
Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 7 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
07/05/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 10:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/05/2025 19:55
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 19:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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06/05/2025 19:55
Juntada de Projeto de sentença
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06/05/2025 19:55
Recebidos os autos
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16/04/2025 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
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16/04/2025 15:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/04/2025 15:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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16/04/2025 15:46
Juntada de Ata da Audiência
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16/04/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 19:34
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 12:56
Juntada de aviso de recebimento
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19/03/2025 01:11
Publicado Despacho em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 10:11
Conclusos para despacho
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13/03/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 13:24
Conclusos para despacho
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12/03/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 10:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/04/2025 15:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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11/03/2025 00:23
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 12:24
Expedição de Ofício.
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07/03/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 12:07
Embargos de declaração não acolhidos
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06/03/2025 00:22
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 22:12
Publicado Despacho em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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27/02/2025 16:19
Conclusos para decisão
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27/02/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 10:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/02/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 16:37
Concedida a Antecipação de tutela
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25/02/2025 11:16
Conclusos para decisão
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25/02/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 16:50
Conclusos para despacho
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24/02/2025 12:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/02/2025 12:40
Audiência Conciliação cancelada para 06/03/2025 17:20 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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06/02/2025 02:12
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:25
Decorrido prazo de RAFAELA GALDINO SALES em 04/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:23
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 11:17
Determinação de redistribuição por prevenção
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24/01/2025 14:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/01/2025 14:06
Conclusos para decisão
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24/01/2025 14:06
Audiência Conciliação designada para 06/03/2025 17:20 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
24/01/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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