TJRJ - 0804874-80.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:13
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 14:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/09/2025 14:41
Conclusos ao Juiz
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11/09/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 01:46
Decorrido prazo de CHARLES FERNANDO DE OLIVEIRA em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:04
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 15:35
Juntada de mandado
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo:0804874-80.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CHARLES FERNANDO DE OLIVEIRA RÉU: BRB BANCO DE BRASILIA SA Ante certidão retro, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos.
Do contrário, expeça-se exclusivamente em nome do credor.
Após, diga a parte autora, em 5 dias, se dá quitação, valendo o silêncio como concordância.
Caso positivo, VOLTEM PARA EXTINÇÃO.
RIO DE JANEIRO, 20 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
22/08/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 08:40
Expedido alvará de levantamento
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20/08/2025 16:46
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 01:13
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/08/2025 23:59.
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23/07/2025 11:43
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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23/07/2025 00:59
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 16:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/07/2025 16:57
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:31
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 09:47
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 10:25
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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25/05/2025 00:41
Decorrido prazo de CHARLES FERNANDO DE OLIVEIRA em 23/05/2025 23:59.
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20/05/2025 16:14
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0804874-80.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CHARLES FERNANDO DE OLIVEIRA RÉU: BRB BANCO DE BRASILIA SA Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 7 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
07/05/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 10:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/05/2025 22:13
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 22:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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06/05/2025 22:13
Juntada de Projeto de sentença
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06/05/2025 22:13
Recebidos os autos
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16/04/2025 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
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16/04/2025 15:49
Audiência Conciliação realizada para 16/04/2025 15:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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16/04/2025 15:49
Juntada de Ata da Audiência
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02/04/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 16:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/03/2025 16:26
Audiência Conciliação designada para 16/04/2025 15:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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12/03/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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