TJRJ - 0806987-97.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 10:26
Conclusos ao Juiz
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12/09/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 02:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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08/09/2025 15:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/09/2025 17:09
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 17:08
Expedição de Informações.
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02/09/2025 17:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/09/2025 13:39
Juntada de Informações
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02/09/2025 12:10
Desentranhado o documento
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02/09/2025 12:10
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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02/09/2025 10:28
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 20:46
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 01:09
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:23
Publicado Despacho em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DESPACHO Processo: 0806987-97.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO RICARDO MAIA BARBOSA, PABLO RENATO DA MOTTA ABRAHAO RÉU: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A INTIME-SE A PARTE RÉ, para depositar judicialmente o valor da condenação, no montante de R$29.412,28 , no prazo de cinco dias, sob pena de penhora .
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
18/07/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 12:49
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 12:15
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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09/06/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 00:39
Decorrido prazo de FERNANDO RICARDO MAIA BARBOSA em 23/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:39
Decorrido prazo de PABLO RENATO DA MOTTA ABRAHAO em 23/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:39
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A em 23/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0806987-97.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO RICARDO MAIA BARBOSA, PABLO RENATO DA MOTTA ABRAHAO RÉU: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 7 de maio de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
07/05/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 10:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/04/2025 23:02
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 23:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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25/04/2025 23:02
Juntada de Projeto de sentença
-
25/04/2025 23:02
Recebidos os autos
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11/03/2025 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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11/03/2025 12:04
Audiência Conciliação realizada para 11/03/2025 11:05 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
11/03/2025 12:04
Juntada de Ata da Audiência
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10/03/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 19:18
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 01:06
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:00
Decorrido prazo de FERNANDO RICARDO MAIA BARBOSA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:00
Decorrido prazo de PABLO RENATO DA MOTTA ABRAHAO em 27/01/2025 23:59.
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13/01/2025 19:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/01/2025 16:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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12/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2024 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2024 13:34
Audiência Conciliação designada para 11/03/2025 11:05 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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10/12/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 13:18
Conclusos para despacho
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10/12/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 19:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/10/2024 06:32
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2024 17:35
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 17:35
Audiência Conciliação designada para 19/12/2024 16:20 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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22/10/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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