TJRJ - 0002913-14.2022.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 16:30
Juntada de petição
-
01/07/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 15:57
Juntada de petição
-
18/06/2025 13:20
Juntada de petição
-
30/05/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de demanda movida por ILCE SOUZA DOS SANTOS em face da AMPLA S.A. /r/n /r/nAs partes firmaram composição amigável, anexando-a nos autos, conforme petitório de fls. 234/235. /r/r/n/nÉ o breve relatório, decido. /r/r/n/nO exame da peça de composição não indica vícios ou irregularidades procedimentais, pelo que sua homologação deve ser deferida. /r/r/n/nAssim, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, b , do CPC. /r/r/n/nCustas e honorários na forma do acordo, observando-se, na omissão, o previsto no art. 90, parágrafos 2º e 3º, do CPC.
Cada parte arcará com os honorários dos respectivos advogados. /r/r/n/nEXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO do valor depositado à fl. 297. /r/r/n/nIntimem-se./r/r/n/nCertificado o trânsito em jugado, dê-se baixa e arquive-se./r/r/n/nP.I. -
06/05/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de demanda movida por ILCE SOUZA DOS SANTOS em face da AMPLA S.A. /r/n /r/nAs partes firmaram composição amigável, anexando-a nos autos, conforme petitório de fls. 234/235. /r/r/n/nÉ o breve relatório, decido. /r/r/n/nO exame da peça de composição não indica vícios ou irregularidades procedimentais, pelo que sua homologação deve ser deferida. /r/r/n/nAssim, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, b , do CPC. /r/r/n/nCustas e honorários na forma do acordo, observando-se, na omissão, o previsto no art. 90, parágrafos 2º e 3º, do CPC.
Cada parte arcará com os honorários dos respectivos advogados. /r/r/n/nEXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO do valor depositado à fl. 297. /r/r/n/nIntimem-se./r/r/n/nCertificado o trânsito em jugado, dê-se baixa e arquive-se./r/r/n/nP.I. -
05/05/2025 17:28
Juntada de petição
-
30/04/2025 18:59
Juntada de petição
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24/04/2025 15:12
Homologada a Transação
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24/04/2025 15:12
Conclusão
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27/01/2025 16:21
Juntada de petição
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10/01/2025 16:16
Juntada de petição
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06/01/2025 10:29
Juntada de petição
-
25/11/2024 09:27
Juntada de petição
-
29/05/2024 14:40
Juntada de petição
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08/03/2024 10:23
Juntada de petição
-
23/02/2024 09:45
Conclusão
-
23/02/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 15:47
Juntada de petição
-
21/02/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 12:17
Conclusão
-
29/01/2024 12:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/01/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 11:51
Juntada de petição
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07/07/2022 09:51
Juntada de petição
-
01/06/2022 11:09
Juntada de petição
-
23/05/2022 19:39
Juntada de petição
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04/05/2022 04:05
Documento
-
02/05/2022 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2022 18:24
Retificação de Classe Processual
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19/04/2022 17:36
Concedida a Antecipação de tutela
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19/04/2022 17:36
Conclusão
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19/04/2022 17:36
Publicado Decisão em 04/05/2022
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19/04/2022 17:35
Ato ordinatório praticado
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19/04/2022 12:34
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
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