TJRJ - 0801689-57.2022.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai 1 Vara
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 18:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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22/09/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 10:55
Juntada de Petição de contra-razões
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29/08/2025 15:30
Expedição de Informações.
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27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 01:14
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 DESPACHO Processo:0801689-57.2022.8.19.0006 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLY DOS SANTOS DA CONCEICAO RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Na decisão saneadora de id. 64644981, foi determinado o rateio dos honorários advocatícios entre as partes, sendo a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça.
Na decisão de id. 127088765, os honorários periciais foram homologados no valor de 4 (quatro) salários-mínimos, totalizando a quantia de R$5.648,00 (cinco mil, seiscentos e quarenta e oito reais).
No ensejo determinada a intimação da parte ré para depósito de 50% do valor, ou seja R$2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais).
Contudo, conforme depósito de id. 130664585, o réu realizou o depósito de R$5.280,00 (cinco mil duzentos e oitenta reais).
Elaborada a prova pericial, foi anexado o laudo nos autos (id. 160093182) e sentenciado o feito no id. 212717686, julgando parcialmente procedente o pedido e condenando o réu ao pagamento das despesas processuais.
Em que pese o narrado acima, destaca-se que a sentença não transitou em julgado, pendente o julgamento da apelação apresentada no id. 219302267, de modo que, neste momento, são devidos ao perito apenas os 50% dos honorários, sendo necessário o trânsito em julgado da sentença para verificação de eventuais outros valores a serem levantados pelo expert. 1- Ante o exposto, expeça-se mandado de pagamento ao perito no valor de R$2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais), observados os dados bancários indicados no id. 219330546. 2- Intimada a parte autora para apresentar contrarrazões (id. 219558583), aguarde-se o decurso do prazo e certifique-se eventual inércia da parte autora. 3- Com a juntada da manifestação do autor ou o decurso do prazo, após as formalidades previstas nos (sec)(sec) 1º e 2º do artigo 1.010 do CPC, remetem-se os autos à instância superior para julgamento. 4- Publique-se.
Intimem-se.
BARRA DO PIRAÍ, 25 de agosto de 2025.
TEREZA CRISTINA MARIANO REBASA MARI SAIDLER Juiz Titular -
25/08/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 13:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/08/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 16:29
Juntada de Petição de contra-razões
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08/08/2025 10:44
Juntada de Petição de ciência
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01/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 14:51
Julgado procedente em parte do pedido
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03/07/2025 11:33
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 Ato Ordinatório Processo: 0801689-57.2022.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLY DOS SANTOS DA CONCEICAO RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Ao autor sobre proposta de acordo.
BARRA DO PIRAÍ, 12 de maio de 2025.
DEJANIR ANTONIO DE OLIVEIRA -
12/05/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 17:08
Expedição de Informações.
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06/03/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:10
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 08/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 18:09
Juntada de Petição de ciência
-
30/09/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 10:39
Juntada de Petição de ciência
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26/06/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 15:08
Outras Decisões
-
17/06/2024 14:41
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2024 16:04
Juntada de Petição de ciência
-
03/04/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 00:23
Decorrido prazo de LEONARDO RIBEIRO DO NASCIMENTO em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 00:23
Decorrido prazo de HELIZANGELA LEONCIO DA SILVA em 29/11/2023 23:59.
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02/11/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 20:08
Expedição de Informações.
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23/10/2023 20:04
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 19:53
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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26/06/2023 16:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/06/2023 14:24
Conclusos ao Juiz
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28/03/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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25/02/2023 00:37
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 24/02/2023 23:59.
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11/02/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 00:24
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 10/10/2022 23:59.
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11/10/2022 00:24
Decorrido prazo de HELIZANGELA LEONCIO DA SILVA em 10/10/2022 23:59.
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11/10/2022 00:24
Decorrido prazo de LEONARDO RIBEIRO DO NASCIMENTO em 10/10/2022 23:59.
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21/09/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 12:39
Ato ordinatório praticado
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08/08/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
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01/08/2022 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 17:12
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2022 11:56
Conclusos ao Juiz
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21/07/2022 11:55
Expedição de Certidão.
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14/07/2022 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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