TJRJ - 0811737-04.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 13:08
Baixa Definitiva
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23/06/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 13:08
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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16/05/2025 01:01
Decorrido prazo de MARINILDA SOARES FERREIRA em 14/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0811737-04.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARINILDA SOARES FERREIRA RÉU: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A 1) Id. 172986078: A petição não está acompanhada de nenhum anexo. 2) Acomprovaçãodoendereçoderesidênciadaparteautora,noâmbitodosJuizadosEspeciais Cíveis, é de importância relevante, tendo em vista as disposições legais específicas sobre critérios de competência e o Princípio do Juiz Natural (artigo 5º, LIII, da Constituição Federal).
Intimado para regularizar o comprovante de endereço, por duas vezes, não cumpriu a parte autora a determinação judicial.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, com base no artigo 51, incisos II e III da Lei n° 9.099/95.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se BARRA MANSA, 24 de abril de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
24/04/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:00
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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24/04/2025 11:41
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:18
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 16:19
Conclusos para despacho
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11/02/2025 16:19
Juntada de petição
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08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de MARINILDA SOARES FERREIRA em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 21:41
Publicado Despacho em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 20:59
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 19:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/11/2024 19:23
Conclusos para despacho
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26/11/2024 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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