TJRJ - 0802446-31.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 11:33
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 11:33
Baixa Definitiva
-
11/07/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 11:33
Transitado em Julgado em 11/07/2025
-
20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de NESTLE BRASIL LTDA. em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA em 19/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 18:40
Juntada de Petição de ciência
-
05/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0802446-31.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVIO MALEK DE SOUZA RÉU: NESTLE BRASIL LTDA., SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
29/04/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/04/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 17:54
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 17:54
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
28/04/2025 17:54
Juntada de Projeto de sentença
-
28/04/2025 17:54
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELLO VINICIUS RODRIGUES MUNIZ
-
26/03/2025 14:03
Audiência Conciliação realizada para 26/03/2025 13:50 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
26/03/2025 14:03
Juntada de Ata da Audiência
-
24/03/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 16:20
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2025 14:59
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2025 00:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/02/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 18:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/01/2025 18:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/01/2025 18:22
Audiência Conciliação designada para 26/03/2025 13:50 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
31/01/2025 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803916-06.2023.8.19.0064
Vanderson Eduardo Januario
Angelica Silveira Moreira da Fonseca
Advogado: Evandro Bastos de Mattos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/09/2023 15:19
Processo nº 0807591-38.2025.8.19.0021
Bruno Leite Barreto
Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Rayssa Almeida Madeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/02/2025 16:19
Processo nº 0862629-69.2024.8.19.0021
Josimar Rodrigues Santos
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Ana Carolina Pita da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/12/2024 17:03
Processo nº 0842763-75.2024.8.19.0021
Haryene de Souza Janoario Mutuangombe
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Andre de Oliveira Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/08/2024 15:47
Processo nº 0808326-33.2025.8.19.0066
Petronilha Fidelis Teixeira
Sindicato Nacional dos Aposentados do Br...
Advogado: Grazielle Trepin Granato Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/05/2025 15:15