TJRJ - 0802818-77.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 07:56
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:28
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO LIMA SOUZA ALMEIDA em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Diga a parte autora se dá quitação.
Em caso positivo, venham seus dados pessoais (CPF) e bancários (conta corrente ou poupança) para a expedição do mandado de pagamento. -
10/07/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 13:19
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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27/06/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de HELLEN RAMOS DE OLIVEIRA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 19/05/2025 23:59.
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08/05/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:56
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0802818-77.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELLEN RAMOS DE OLIVEIRA RÉU: LATAM AIRLINES GROUP S/A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
29/04/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/04/2025 12:00
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 12:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/04/2025 12:00
Juntada de Projeto de sentença
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29/04/2025 12:00
Recebidos os autos
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28/04/2025 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
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28/04/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 10:26
Conclusos para despacho
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26/04/2025 01:17
Ato ordinatório praticado
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26/04/2025 01:17
Recebidos os autos
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15/04/2025 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
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15/04/2025 17:21
Revisão do Projeto de Sentença
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15/04/2025 17:01
Conclusos para despacho
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15/04/2025 17:01
Juntada de Projeto de sentença
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15/04/2025 17:01
Recebidos os autos
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31/03/2025 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
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31/03/2025 11:25
Audiência Conciliação realizada para 31/03/2025 10:55 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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31/03/2025 11:25
Juntada de Ata da Audiência
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30/03/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 18:04
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 08:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 08:21
Audiência Conciliação designada para 31/03/2025 10:55 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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05/02/2025 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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