TJRJ - 0808576-59.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de MERCADO CAMPO LINDO DE SEROPEDICA LTDA em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:13
Publicado Citação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 MANDADO DE CITAÇÃO E PAGAMENTO Ação Monitória Processo: 0808576-59.2024.8.19.0209 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: TOP BIRRA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E LOGISTICA LTDA RÉU: MERCADO CAMPO LINDO DE SEROPEDICA LTDA Nome do Personagem: MERCADO CAMPO LINDO DE SEROPEDICA LTDA Endereço: DESEMBARGADOR PAULO ALONSO, 00451, RECREIO DOS BANDEIRANTES, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22790-540 O MM.
Juiz de Direito, Dr .
ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIAMANDA POR VIA ELETRÔNICA que, em cumprimento ao presente, extraído dos autos do processo acima referido, se dirija ao local indicado, ou onde lhe for apontado, e proceda à CITAÇÃO da parte ré para que pague a importância reclamada constante da inicial que faz parte integrante do presente, cientificando-a de que lhe é concedido o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, ficando, entretanto, isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo (Art. 701 caput e parágrafo 1º do CPC).
Advirta-se a parte ré que, não se realizando o pagamento e não apresentados embargos previstos no Art.702 do CPC, o presente mandado converter-se-á em mandado executivo, prosseguindo-se na forma prevista em lei.
Eu, LUCIANA SALES DO VALLE Servidor Geral o digitei.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025.
LUCIANA SALES DO VALLE Servidor Geral Luciana Suhett Fontella Monteiro Responsável pelo Expediente - Matr. 26457 Assino por ordem da MM.
Juíza de Direito -
14/05/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 01:12
Decorrido prazo de VERONICA DO NASCIMENTO em 03/04/2025 23:59.
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12/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 17:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/03/2025 16:09
Conclusos para decisão
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07/03/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 01:23
Decorrido prazo de VERONICA DO NASCIMENTO em 25/11/2024 23:59.
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23/10/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 00:35
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 15:57
Recebida a emenda à inicial
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18/10/2024 12:15
Conclusos ao Juiz
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09/07/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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