TJRJ - 0803978-10.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:04
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 14:14
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 14:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/08/2025 14:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/07/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0803978-10.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAVI BARBOSA DA SILVA RÉU: INFOAR COMERCIO E SERVICOS EM AR CONDICIONADO E INFORMATICA EIRELI, MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA Intime-se a parte executada para que realize o depósito do valor em execução (R$3.832,40), já incluída a multa prevista no §1º do artigo 523 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
10/07/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 15:21
Juntada de Petição de informação de pagamento
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07/07/2025 09:51
Conclusos ao Juiz
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06/07/2025 01:41
Decorrido prazo de INFOAR COMERCIO E SERVICOS EM AR CONDICIONADO E INFORMATICA EIRELI em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:41
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 03/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 18:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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24/06/2025 18:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/06/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 17:05
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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20/06/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 16:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de DAVI BARBOSA DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de INFOAR COMERCIO E SERVICOS EM AR CONDICIONADO E INFORMATICA EIRELI em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:24
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 28/05/2025 23:59.
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21/05/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 10:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/05/2025 01:13
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0803978-10.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAVI BARBOSA DA SILVA RÉU: INFOAR COMERCIO E SERVICOS EM AR CONDICIONADO E INFORMATICA EIRELI, MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publicada esta na data da leitura.
Caso necessário, publique-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO.
No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC.
Comprovado o depósito nos autos, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Caso negativo, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
12/05/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/05/2025 00:31
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 00:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/05/2025 00:31
Juntada de Projeto de sentença
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09/05/2025 00:31
Recebidos os autos
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07/05/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA KELLY DE SALES SANTOS
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0803978-10.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAVI BARBOSA DA SILVA RÉU: INFOAR COMERCIO E SERVICOS EM AR CONDICIONADO E INFORMATICA EIRELI, MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA Remetam-se os autos à juíza leiga para elaboração do projeto de sentença.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
05/05/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
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01/05/2025 00:18
Ato ordinatório praticado
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01/05/2025 00:18
Recebidos os autos
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26/03/2025 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA KELLY DE SALES SANTOS
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26/03/2025 11:31
Audiência Conciliação realizada para 26/03/2025 11:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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26/03/2025 11:31
Juntada de Ata da Audiência
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24/03/2025 14:51
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 16:19
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 17:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/01/2025 17:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/01/2025 17:40
Audiência Conciliação designada para 26/03/2025 11:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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30/01/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
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