TJRJ - 0804890-03.2025.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo N 1 Atend J Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 07:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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08/08/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 13:51
Juntada de Petição de contra-razões
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31/07/2025 01:57
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA NEVES SOUZA SOARES em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 01:56
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA NEVES SOUZA SOARES em 30/07/2025 23:59.
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29/07/2025 00:24
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 11:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/07/2025 08:15
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 08:14
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 08:13
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 19:31
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 19:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/07/2025 02:13
Decorrido prazo de HOMELAR COMÉRCIO DE UTILIDADES DO LAR LTDA. em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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23/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 10:09
Juntada de Petição de informação de pagamento
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11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0804890-03.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARMEN LUCIA NEVES SOUZA SOARES RÉU: HOMELAR COMÉRCIO DE UTILIDADES DO LAR LTDA.
HOMOLOGOo projeto de sentença elaborado pelo Dr.
Juiz Leigo, na forma do art. 40 da Lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Fica intimada a empresa a regularizar sua inscrição no SISTCADPJ (Cadastro de Pessoas Jurídicas do TJ-RJ), na forma do artigo 246 do CPC e em atendimento ao AVISO CONJ TJ/CGJ 5/20, no prazo de até vinte dias. 1-Em caso de condenação em quantia certa, fica desde já intimada a parte ré a pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias a contar do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação, ciente de que o depósito judicial deve ser gerado no Portal do Tribunal ( www.tjrj.jus.br) na aba Consulta ou Advogado / Dep Judiciais-SISCONDJ.
Somente se inviável tal procedimento a página do Banco do Brasil deverá ser utilizada, vinculando-se então o depósito à Comarca “ALCÂNTARA” – 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – Natureza da ação “ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL”, cabendo à parte Ré juntar a respectiva guia, no prazo de cinco dias, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça.
Outrossim, fica ciente a parte credoraque após escoado esse prazo poderá se manifestar, em até 15 dias, quanto ao seu interesse em executar e/ou efetivar o protesto do título executivo judicial em conformidade com o art. 517 do CPC/2015 e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº18/2016, publicado no DJE em 11/11/2016, devendo apresentar a planilha na forma do art. 524 do CPC.
Fica a parte autora ciente de que, ultrapassado esse prazo o processo será imediatamente baixado e arquivado, independente de conclusão.
Caso procedido o depósito na forma voluntária, expeça-se mandado de pagamento e intime-se a parte credora a conferir quitação em 5 dias, valendo seu silêncio como concordância.
Após,dê-se baixa e arquivem-se. 2-Na hipótese de improcedência dos pedidos autorais e de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
SÃO GONÇALO, 8 de julho de 2025.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular -
08/07/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/07/2025 01:32
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 01:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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08/07/2025 01:32
Juntada de Projeto de sentença
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08/07/2025 01:32
Recebidos os autos
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29/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0804890-03.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARMEN LUCIA NEVES SOUZA SOARES RÉU: HOMELAR COMÉRCIO DE UTILIDADES DO LAR LTDA.
Encaminhem-se os autos ao Dr.
Juiz Leigo .
SÃO GONÇALO, 23 de junho de 2025.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular -
23/06/2025 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RICARDO GADELHA DOS SANTOS
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23/06/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 05:35
Conclusos ao Juiz
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21/06/2025 01:32
Ato ordinatório praticado
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21/06/2025 01:32
Recebidos os autos
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27/05/2025 00:47
Decorrido prazo de HOMELAR COMÉRCIO DE UTILIDADES DO LAR LTDA. em 26/05/2025 23:59.
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22/05/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RICARDO GADELHA DOS SANTOS
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22/05/2025 15:49
Audiência Conciliação realizada para 22/05/2025 15:35 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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22/05/2025 15:49
Juntada de Ata da Audiência
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21/05/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 15:45
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de HOMELAR COMÉRCIO DE UTILIDADES DO LAR LTDA. em 12/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:32
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA NEVES SOUZA SOARES em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:28
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 Ato Ordinatório Processo: 0804890-03.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARMEN LUCIA NEVES SOUZA SOARES RÉU: HOMELAR COMÉRCIO DE UTILIDADES DO LAR LTDA.
Diga a parte ré, em 05 dias, sobre a manifestação da parte autora em resposta, onde informa que aceita a troca do armário defeituoso por outro modelo, cuja foto está anexada no ID 187976757.
SÃO GONÇALO, 5 de maio de 2025.
ELISSON CARLOS FERREIRA DA SILVA -
05/05/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 00:02
Juntada de Petição de diligência
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 18:52
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 11:58
Conclusos ao Juiz
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27/04/2025 00:23
Decorrido prazo de HOMELAR COMÉRCIO DE UTILIDADES DO LAR LTDA. em 25/04/2025 23:59.
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25/04/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:33
Publicado Despacho em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 12:17
Conclusos para despacho
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09/04/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 15:24
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 17:24
Concedida a Antecipação de tutela
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03/04/2025 16:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2025 16:27
Conclusos para decisão
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03/04/2025 16:27
Audiência Conciliação designada para 22/05/2025 15:35 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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03/04/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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