TJRJ - 0810833-75.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:21
Decorrido prazo de DIEGO DOS SANTOS ARAUJO DE OLIVEIRA em 16/09/2025 23:59.
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01/09/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/08/2025 01:48
Decorrido prazo de DIEGO DOS SANTOS ARAUJO DE OLIVEIRA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
 - 
                                            
26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
 - 
                                            
26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo:0810833-75.2024.8.19.0203 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL VIA QUINTAS DO LAGO EXECUTADO: DIEGO DOS SANTOS ARAUJO DE OLIVEIRA Lv.214041393 - Reputo válida a intimação realizada na forma do art. 513, (sec)3º do CPC.
Certifique-se o decurso do prazo para a manifestação do executado e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular - 
                                            
22/08/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/08/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/08/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/08/2025 18:02
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
19/08/2025 16:43
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
19/08/2025 16:43
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/08/2025 19:58
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
18/06/2025 16:54
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
10/06/2025 14:10
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de DIEGO DOS SANTOS ARAUJO DE OLIVEIRA em 04/06/2025 23:59.
 - 
                                            
14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
 - 
                                            
14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
 - 
                                            
13/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/05/2025.
 - 
                                            
13/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0810833-75.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL VIA QUINTAS DO LAGO EXECUTADO: DIEGO DOS SANTOS ARAUJO DE OLIVEIRA Id 190476766: : intime-se o executado/PARTE RÉ na forma do art. 513, §2º do CPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pela parte exequente/parte autora em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%.
Bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do CPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do CPC; Intime-se a parte exequente para informar se possui interesse na realização, em uma única oportunidade, de pesquisas patrimoniais em todos os sistemas de informática conveniados ao Egrégio TJRJ, caso não haja o pagamento voluntário do débito no prazo legal.
Ressalte-se que a medida tem por objetivo conferir maior efetividade à execução, viabilizando a satisfação do crédito e contribuindo para a celeridade processual.
RIO DE JANEIRO, 8 de maio de 2025.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular - 
                                            
12/05/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/05/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/05/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 10:14
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
08/05/2025 10:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
 - 
                                            
08/05/2025 10:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
08/05/2025 10:13
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/05/2025 01:07
Decorrido prazo de DIEGO DOS SANTOS ARAUJO DE OLIVEIRA em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 07/04/2025.
 - 
                                            
06/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
 - 
                                            
03/04/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/04/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/04/2025 17:35
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
27/03/2025 09:12
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
27/03/2025 09:12
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/03/2025 01:06
Decorrido prazo de DIEGO DOS SANTOS ARAUJO DE OLIVEIRA em 26/03/2025 23:59.
 - 
                                            
27/02/2025 22:06
Publicado Intimação em 27/02/2025.
 - 
                                            
27/02/2025 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
 - 
                                            
24/02/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/02/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/12/2024 11:10
Publicado Intimação em 02/12/2024.
 - 
                                            
30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
 - 
                                            
28/11/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/11/2024 17:14
Decretada a revelia
 - 
                                            
27/11/2024 13:08
Conclusos para decisão
 - 
                                            
23/08/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/08/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/05/2024 03:25
Decorrido prazo de DIEGO DOS SANTOS ARAUJO DE OLIVEIRA em 16/05/2024 23:59.
 - 
                                            
03/05/2024 17:45
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
16/04/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/04/2024 00:54
Publicado Intimação em 03/04/2024.
 - 
                                            
04/04/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
 - 
                                            
03/04/2024 15:53
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
01/04/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/04/2024 17:27
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
01/04/2024 09:23
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
01/04/2024 09:23
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/03/2024 11:11
Distribuído por sorteio
 - 
                                            
28/03/2024 11:11
Juntada de Petição de outros anexos
 - 
                                            
28/03/2024 11:11
Juntada de Petição de outros anexos
 - 
                                            
28/03/2024 11:11
Juntada de Petição de documento de identificação
 - 
                                            
28/03/2024 11:10
Juntada de Petição de documento de identificação
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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