TJRJ - 0803491-64.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:10
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 01:34
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 18:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/07/2025 11:38
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 01:54
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ MOREIRA LOPES em 22/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DESPACHO Processo: 0803491-64.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIO ALMEIDA MOREIRA LOPES RÉU: BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A, NATURA COSMETICOS S/A, RESTART FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA Anote-se onde couber o endereço da parte autora, em razão do comprovante de residência juntado aos autos.
Apresente o autor as duas últimas declarações de imposto de renda e os dois últimos contracheques para apreciação do pedido de gratuidade de justiça requerido, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido de JG.
Esclareça o autor o valor da causa, tendo em vista que apesar de corresponder ao valor do pedido de indenização por danos morais, o pedido de desconstituição de dívida deverá também, ser acrescido ao valor da causa.
Ao emendar à inicial, deverá ser a mesma apresentada de forma única e substitutiva, nos moldes do art.º 292, inciso VI do CPC, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
RIODE JANEIRO, 15 de abril de 2025.
ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular -
24/04/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 16:19
Conclusos para despacho
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14/04/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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