TJRJ - 0806100-16.2024.8.19.0058
1ª instância - Saquarema 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/03/2025 00:39 Decorrido prazo de ELVIRA NEVES DE ALBUQUERQUE em 13/03/2025 23:59. 
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                                            14/02/2025 16:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/02/2025 00:17 Publicado Intimação em 14/02/2025. 
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                                            14/02/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 
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                                            12/02/2025 15:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/02/2025 11:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/02/2025 11:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/02/2025 11:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/02/2025 16:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/01/2025 14:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/01/2025 14:18 Juntada de Petição de contestação 
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                                            20/01/2025 17:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/11/2024 00:14 Publicado Intimação em 13/11/2024. 
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                                            13/11/2024 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 
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                                            12/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema 1ª Vara da Comarca de Saquarema ROBERTO SILVEIRA, 0, FORUM, CENTRO, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 DECISÃO Processo: 0806100-16.2024.8.19.0058 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELVIRA NEVES DE ALBUQUERQUE RÉU: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 1.Defiro JG.
 
 Anote-se. 2.Trata-se de pedido de tutela de urgência, a fim de que o réu se abstenha cobrar nasfaturasde cartão de crédito da autora valores decompras não reconhecidaspela parte a título deNEXTEL GRAN PLAZA SANTO ANDREno valor de R$ 8.799,90(oito mil setecentos e noventa e nove reais e noventa centavos)parcelados em dez vezesde R$879,90 (oitocentos e setenta e nove reais e noventa centavos).
 
 Analisando as provas vertidas aos autos, observa-se que o documento ID154828033indica que está sendo cobradomensalmente na fatura de cartão de créditodaparte autora o valor discutido nesta demanda, sendo este um serviço não reconhecido por ela.
 
 Desse modo, diante das alegações da parte autora na tentativa administrativa de solucionar a questão, sem respostas da ré, conforme alega em peça inicial, faz-se possível antever a probabilidade do seu direito, sendo ônus da parte ré comprovar a regularidade das cobranças realizadas.
 
 Por outro lado, não há risco de irreversibilidade do provimento antecipatório, uma vez que os valores poderão ser cobrados com os acréscimos legais em caso de improcedência ao final da instrução processual.
 
 Ante o exposto, presentes os pressupostos do art. 300, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela com pedido e determino que os demandados se abstenham de efetuar cobrançascom título de NEXTEL GRAN PLAZA SANTO ANDRE, no valor de R$879,90 (oitocentos e setenta e nove reais e noventa centavos) referente a compra não reconhecida pela parte, a contar da intimação desta decisão, sob pena de multa referente ao dobro do valor cobradoindevidamente. 3.
 
 Presentes os requisitos essenciais da inicial, cite-se o réu para que, querendo, ofereça contestação no prazo legal.NO MESMO PRAZO, DEVERÁ A RÉ ESCLARECER SE HÁ PROPOSTA DE ACORDO.
 
 SAQUAREMA, 8 de novembro de 2024.
 
 FELIPE LOPES ALVES DAMICO Juiz Titular
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                                            11/11/2024 09:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/11/2024 09:50 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            08/11/2024 12:06 Conclusos para decisão 
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                                            08/11/2024 12:06 Expedição de Certidão. 
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                                            07/11/2024 10:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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