TJRJ - 0813146-54.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 15:40
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 15:40
Baixa Definitiva
-
23/05/2025 12:16
Audiência Conciliação cancelada para 29/05/2025 15:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
20/05/2025 00:56
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 00:56
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de NOVO HYPERION RIO POSTO DE GASOLINA LTDA em 19/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 16/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0813146-54.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NOVO HYPERION RIO POSTO DE GASOLINA LTDA RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Vistos etc.
Homologa-se a desistência e, em consequência, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Retire-se de pauta.
Sem custas nem honorários.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
29/04/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:19
Extinto o processo por desistência
-
28/04/2025 16:45
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 01:13
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
11/04/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 15:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/04/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 15:09
Audiência Conciliação designada para 29/05/2025 15:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
08/04/2025 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0847211-20.2025.8.19.0001
Kenerson Industria e Comercio de Produto...
2Fa Otica 45 LTDA
Advogado: Marcos Daniel Rovea
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/04/2025 15:39
Processo nº 0805273-82.2025.8.19.0021
Larissa Mozzer Dias
Banco Bradesco SA
Advogado: Hugo Leite Bravo da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/02/2025 15:19
Processo nº 0800882-07.2025.8.19.0079
Maria Luiza Vieira
Companhia de Seguros Previdencia do Sul
Advogado: Marcia Helena Vieira de Aquino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/05/2025 10:07
Processo nº 0802821-84.2025.8.19.0026
Raquel Nascimento Foligno
Associacao de Ensino Superior de Nova Ig...
Advogado: Rafael Santos de Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/05/2025 09:17
Processo nº 0806334-12.2025.8.19.0042
Walter Rodrigues
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Jorge Eduardo Borges da Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/04/2025 15:07