TJRJ - 0817575-10.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 27/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 00:17
Publicado Despacho em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
02/05/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 21:20
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 21:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
10/04/2025 13:41
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 12:59
Juntada de Petição de embargos de terceiros
-
03/04/2025 09:59
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
03/04/2025 01:13
Decorrido prazo de DANIEL ABREU DE CARVALHO CASTRO em 02/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 00:18
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 14:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/03/2025 17:45
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
07/03/2025 11:39
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
07/03/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 10:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/03/2025 10:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/02/2025 14:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/01/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 01:19
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 01:19
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 29/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 00:18
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 24/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
14/01/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 12:57
Juntada de mandado
-
16/12/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 18:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/12/2024 18:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/12/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 14:58
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
11/12/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 07:39
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 10:09
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:36
Decorrido prazo de DANIEL ABREU DE CARVALHO CASTRO em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 04/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0817575-10.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL ABREU DE CARVALHO CASTRO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. 1)HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. 2)PRAZO: se o projeto de sentença for apresentado e homologado ATÉ a data de leitura, valerá a DATA da LEITURA para fins de intimação e contagem de prazo (Aviso Conjunto TJ/COJES - 11/2023 -RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.)Caso esse seja homologado após a data designada para leitura, valerá a data de intimação pelo sistema. 3)Nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, uma vez operado o trânsito em julgado e não tendo havido o cumprimento voluntário pelo(a) devedor(a) no prazo de 15 (quinze) dias a que alude o art.523 do CPC, o valor da condenação será acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista em seu parágrafo 1º caput.
O cumprimento forçado do julgado se dará mediante solicitação do interessado, procedendo-se desde logo à execução, com o início dos autos expropriatórios, quando o caso, independentemente de nova citação/intimação do executado, conforme art.52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
Caso nada seja requerido pelo credornocurso de 5 dias, após o prazo de pagamento voluntário acima, certificado, dê-se baixa e arquive-se.
Comprovada a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do(a) credor(a) e/ou seu/sua advogado(a).
No caso de requerimento expresso do(a) advogado(a) de levantamento em seu nome, fica o deferimento condicionado à existência no instrumento de mandato de poderes expressos para receber, em observância ao Aviso 619/06 da CGJ. 4)Caso imposta obrigação de fazer, fica ciente o devedor que eventual violação ao artigo 77, incisos IV e VI do CPC, poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da Justiça, com a consequente imposição das sanções cabíveis. 5)Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, ou se nada for requerido, certificada a inexistência de pendências, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
12/11/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/11/2024 13:35
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 13:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
12/11/2024 13:35
Juntada de Projeto de sentença
-
12/11/2024 13:35
Recebidos os autos
-
21/10/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO MIRANDA EMYGDIO COSTA
-
18/10/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 00:48
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 00:48
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO MIRANDA EMYGDIO COSTA
-
17/09/2024 17:08
Audiência Conciliação realizada para 17/09/2024 17:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
17/09/2024 17:08
Juntada de Ata da Audiência
-
17/09/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 18:31
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 01:18
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 15/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 00:06
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 00:06
Decorrido prazo de DANIEL ABREU DE CARVALHO CASTRO em 07/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 14:39
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2024 08:54
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 08:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/08/2024 17:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/08/2024 17:37
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2024 17:37
Audiência Conciliação designada para 17/09/2024 17:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
02/08/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0839025-39.2024.8.19.0002
Elisangela Alves de Oliveira
Sociedade Portuguesa Beneficencia de Nit...
Advogado: Merian do Nascimento Parisio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/10/2024 08:41
Processo nº 0855131-19.2024.8.19.0021
Victor Cardoso Baptista
Samsung Eletronica da Amazonia
Advogado: Thiago Oliveira de Sousa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/10/2024 16:14
Processo nº 0804128-68.2023.8.19.0212
Viviane Costa de Araujo
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Fernando Machado Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/05/2023 18:09
Processo nº 0854715-51.2024.8.19.0021
Rayssa de Paula Stelet
Claro S A
Advogado: Romario Bezerra
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/10/2024 12:18
Processo nº 0817372-51.2024.8.19.0205
Sonia de Lucas Ferreira
Paulista - Servicos de Recebimentos e Pa...
Advogado: Thauan Luiz Oliveira Dias da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/05/2024 14:26