TJRJ - 0800203-05.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 14:49
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 14:49
Baixa Definitiva
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18/06/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 14:48
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de SABOIA E VASCONCELOS CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/05/2025 14:18
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 16:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0800203-05.2025.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SABOIA E VASCONCELOS CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA EXECUTADO: LUCAS GUIMARAES DE OLIVEIRA SANTOS Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Parte autora que não comprovou sua condição de ME ou EPP, tendo em vista que não trouxe a integralidade dos documentos indicados no id.165096372.
ISTO POSTO, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base nos artigos 8º e 51, IV da Lei 9.099/95.
Retire-se da pauta de audiências.
Sem custas nem honorários.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
29/04/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:18
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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28/04/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
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19/02/2025 12:50
Juntada de aviso de recebimento
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06/02/2025 15:54
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/01/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:01
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 09:51
Conclusos para despacho
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07/01/2025 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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