TJRJ - 0809360-51.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 17:45
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2025 14:02
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2025 17:03
Juntada de Petição de diligência
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03/09/2025 15:33
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 15:31
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 13:54
Desentranhado o documento
-
26/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo:0809360-51.2024.8.19.0204 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATA CRISTINA BATISTA SOARES RÉU: BANCO BRADESCO SA, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 1 - Recebo a emenda à inicial. 2 - Gratuidade de justiça deferida à parte autora no Id 191525313. 3- Trata-se de ação proposta por Renata Cristina Batista Soares em face de Banco Bradesco S/A, na qual a parte autora alega queos descontos mensais decorrentes de empréstimos consignados ultrapassam o limite legal de 30% de sua remuneração líquida, comprometendo sua subsistência.
No caso, pelo contracheque de Id 217335688, notoque descontos totalizam o montante de R$ 2.301,89, excedendo o limite legal de 30% (R$ 2.273,15) previstonos termos doart. 93, III, da Lei Estadual do Rio de Janeiro n° 279/79, que regulamenta a remuneração dos policiais e bombeiros militares do Estado do Rio de Janeiro.
A probabilidade do direito está evidenciada pela documentação acostada, e o perigo de dano é patente, diante da alegação de comprometimento do mínimo existencial da autora.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 300 do CPC, defiro a tutela de urgência para determinar que o réu limite os descontos mensais a 30% dos rendimentos da parte autora após deduzidos os descontos obrigatórios.
Oficie-se ao órgão pagador para que proceda à adequação dos descontos conforme acima determinado.
Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334, (sec) 4º, II, do CPC, diante da manifestação expressa da parte autora quanto ao desinteresse na autocomposição.
Intime-se e cite-se o réu para apresentar contestação no prazo legal, sob pena de revelia.
RIO DE JANEIRO, 20 de agosto de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
22/08/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:35
Outras Decisões
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20/08/2025 10:26
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DESPACHO Processo: 0809360-51.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATA CRISTINA BATISTA SOARES RÉU: BANCO BRADESCO SA, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Venha e emenda de Id 214049498 em peça única e substitutiva.
Ainda, deve a autor atender à segunda parte da decisão de Id 191525313, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo, pela inépcia da inicial.
Por fim, traga a demandante contracheque atualizado.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
06/08/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 16:53
em cooperação judiciária
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06/08/2025 10:28
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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03/08/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0809360-51.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATA CRISTINA BATISTA SOARES RÉU: BANCO BRADESCO SA, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Considerando os documentos apresentados pela autora com a petição de Id 189280692 , RECONSIDERO A DECISÃO de Id 152654498, para conceder a gratuidade de justiça à demandante.
Tratando-se de ação revisional de contrato de empréstimo consignado, determino a intimação da autora para emendar a inicial, informando, de forma direta e objetiva, sob pena de inépcia, quais são os encargos contratuais ou as cláusulas do contrato que entende serem ilícitas ou indevidas e o porquê do seu entendimento.
Deve a autora indicar, também, o valor que entende incontroverso, na forma do art. 330, §2º do CPC, no prazo de 15 dias.
I-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
14/05/2025 10:54
Juntada de Petição de ciência
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14/05/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 08:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RENATA CRISTINA BATISTA SOARES - CPF: *54.***.*63-79 (AUTOR).
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12/05/2025 10:44
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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06/04/2025 15:04
Juntada de Petição de ciência
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28/03/2025 00:44
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 19:30
em cooperação judiciária
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26/03/2025 11:00
Conclusos para despacho
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25/03/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 14:06
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RENATA CRISTINA BATISTA SOARES - CPF: *54.***.*63-79 (AUTOR).
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25/10/2024 14:44
Conclusos ao Juiz
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24/10/2024 09:01
Expedição de Certidão.
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11/05/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 14:08
Conclusos ao Juiz
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24/04/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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