TJRJ - 0822495-07.2022.8.19.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 11ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0830651-47.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: D.
L.
M.
A.
REPRESENTANTE: THALIA MESQUITA RAMOS RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Acolho a manifestação do MP de ID 112784454e ao requerido pela parte ré(ID 136156345), no tocante a produção de prova pericial médica, para aferir a necessidade ou não de internação domiciliar da parte autora, e, em caso positivo, quais tratamentos devem ser prestados, exclusivamente, em regime de internação domiciliar e ao tempo indispensável de acompanhamento por cada especialidade (a exemplo da necessidade de técnico de enfermagem 24h/dia).
O requerimento de desbloqueio da conta bancária da parte ré, objeto de penhora on-line (SISBAJUD - nº de protocolo 20.***.***/0451-31)por força da decisão de ID 110266714, será analisado após a conclusão da perícia.
Nomeio perita Dra.
Paula de Castro Monte, CRM-52.45524-0, e-mail: [email protected].
Intime-se a perita, com urgência, para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, que serão suportados pela parte ré.
Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação da presente: arguir impedimento ou suspeição, se for o caso; indicar o assistente técnico; e apresentar quesitos.
Após, vista ao MP.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
ANA BEATRIZ MENDES ESTRELLA Juiz Titular -
02/07/2025 11:53
Baixa Definitiva
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30/06/2025 19:37
Documento
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28/05/2025 00:05
Publicação
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26/05/2025 18:42
Documento
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21/05/2025 17:21
Conclusão
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21/05/2025 14:00
Provimento em Parte
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07/05/2025 00:05
Publicação
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06/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
PRESIDENTE DA(O) DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DO PRÓXIMO DIA 21/05/2025 , quarta-feira , A PARTIR DE 14:00 , OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS.
ESTA SESSÃO DE JULGAMENTO SERÁ REALIZADA EXCLUSIVAMENTE DE FORMA PRESENCIAL E O REQUERIMENTO DE SUSTENTAÇÃO PODERÁ SER FEITO ATÉ O INÍCIO DA SESSÃO EM LISTA DISPONÍVEL NA SECRETARIA E/OU NA PORTA DA SALA DE SESSÃO ATÉ O HORÁRIO DE SEU INÍCIO, NOS TERMOS DO ARTIGO 937 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.http://www4.tjrj.jus.br/camarasweb/ConsultaCamara.aspx?OrgaoJulgador=70 - \qj Orgão Julgador: DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) 025.
APELAÇÃO 0822495-07.2022.8.19.0203 Assunto: Contrato / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0822495-07.2022.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00147857 APELANTE: ITAU UNIBANCO S.A ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 APELANTE: MARIA DE FATIMA BARBOSA ARAUJO (RECURSO ADESIVO) ADVOGADO: DIEGO BARBOSA ARAÚJO OAB/RJ-150548 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES -
05/05/2025 13:55
Inclusão em pauta
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08/04/2025 19:28
Retirada de pauta
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07/04/2025 19:40
Mero expediente
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07/04/2025 18:10
Conclusão
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02/04/2025 00:05
Publicação
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31/03/2025 11:28
Inclusão em pauta
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25/03/2025 16:35
Mero expediente
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13/03/2025 00:05
Publicação
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10/03/2025 11:13
Conclusão
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10/03/2025 11:00
Distribuição
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07/03/2025 17:13
Remessa
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07/03/2025 17:12
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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