TJRJ - 0802512-33.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 17:51
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 17:51
Baixa Definitiva
-
09/06/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 19/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 11:46
Juntada de petição
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0802512-33.2024.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS ANTONIO CALDAS JAROSZEWSKI EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Vistos etc.
Diante da satisfação do crédito e da certidão de Id. 188465833, declara-se cumprida a obrigação imposta na sentença, motivo pelo qual JULGA-SE EXTINTO este processo, nos termos do disposto nos artigos 924, II c/c 925, todos do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, expeça-se mandado de pagamento da quantia depositada em favor da parte autora e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
29/04/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/04/2025 18:08
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 00:25
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 11/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:41
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO CALDAS JAROSZEWSKI em 10/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 16:56
Outras Decisões
-
24/03/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 18:44
Outras Decisões
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30/01/2025 17:50
Conclusos para decisão
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30/01/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 01:17
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/12/2024 23:59.
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09/12/2024 00:05
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 18:57
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 14:29
Juntada de petição
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25/10/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 15:14
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 14:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/10/2024 14:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/10/2024 14:28
Processo Reativado
-
23/10/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 14:28
Processo Desarquivado
-
09/07/2024 15:53
Juntada de petição
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04/07/2024 18:45
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 18:45
Baixa Definitiva
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04/07/2024 18:44
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 18:44
Transitado em Julgado em 04/07/2024
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28/06/2024 00:17
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 27/06/2024 23:59.
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13/06/2024 00:09
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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13/06/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 16:53
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/06/2024 16:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/06/2024 16:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/06/2024 16:53
Julgado procedente em parte do pedido
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11/06/2024 16:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/06/2024 10:38
Conclusos ao Juiz
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11/06/2024 10:37
Juntada de Projeto de sentença
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11/06/2024 10:37
Recebidos os autos
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07/05/2024 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ATHAYDE FERREIRA
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07/05/2024 11:05
Audiência Conciliação realizada para 07/05/2024 11:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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07/05/2024 11:05
Juntada de Ata da Audiência
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03/05/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 10:48
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2024 13:12
Juntada de aviso de recebimento
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20/02/2024 00:23
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/02/2024 23:59.
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05/02/2024 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 12:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/01/2024 17:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/01/2024 17:06
Conclusos ao Juiz
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29/01/2024 17:06
Audiência Conciliação designada para 07/05/2024 11:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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29/01/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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