TJRJ - 0815519-66.2022.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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25/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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24/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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23/09/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
23/09/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 13:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/09/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2025 17:01
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
19/09/2025 17:23
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2025 01:10
Decorrido prazo de MARIA LUCIA FREITAS DE CARVALHO em 18/09/2025 23:59.
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17/09/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
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06/09/2025 02:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:20
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 01:31
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n.0815519-66.2022.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUCIA FREITAS DE CARVALHO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO I- É na impugnação ao cumprimento de sentença que a Fazenda Pública tem a oportunidade de impugnar a pretensão da parte exequente.
Uma vez oferecida a peça impugnatória e apreciada as teses nela suscitadas, resta preclusa a possibilidade de nova impugnação, aplicando-se, por analogia, a disposição do art. 507 do Código de Processo Civil.
Na hipótese dos autos, sob a alegação de existência de "matéria de ordem pública" a Fazenda Estadual objetiva, na verdade, apresentar argumentos que, por opção ou mero descuido, não foram suscitados por ocasião da impugnação ao cumprimento de sentença.
Com efeito, a tese apresentada (inexistência de sindicalização) não revela matéria de ordem pública, não permitindo, portanto, sua análise, em razão da preclusão consumativa.
Dispenso, pois, a apreciação da tese suscitada no id. 220044286.
II- Reitere-se a intimação do executado para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se objetivamente acerca dos cálculos de id. 191145830.
Campos dos Goytacazes, 27 de agosto de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
27/08/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 13:51
Outras Decisões
-
26/08/2025 13:21
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 01:51
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 01:51
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/08/2025 23:59.
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14/08/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 13:59
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
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28/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0815519-66.2022.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUCIA FREITAS DE CARVALHO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO Cumpra-se a decisão de id. 165158070: remetam-se os autos ao Contador Judicial.
Campos dos Goytacazes, 24 de abril de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
24/04/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:00
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:55
Decorrido prazo de MARIA LUCIA FREITAS DE CARVALHO em 13/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:33
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:12
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 20:22
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/01/2025 20:22
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/01/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:03
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/12/2024 23:59.
-
28/10/2024 14:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 13:53
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/10/2024 12:06
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2024 12:06
Processo Desarquivado
-
28/09/2023 16:14
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
17/09/2023 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/09/2023 23:59.
-
17/09/2023 00:08
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:12
Decorrido prazo de LUCAS MONTEIRO FARIA em 01/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:12
Decorrido prazo de ROGERIO DOS REIS PERASSOLI em 01/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:12
Decorrido prazo de JHONATTAN GUIMARAES REIS em 01/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 00:49
Decorrido prazo de MARIA LUCIA FREITAS DE CARVALHO em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 00:49
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 11:00
Determinado o arquivamento
-
06/07/2023 13:14
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 00:45
Decorrido prazo de JHONATTAN GUIMARAES REIS em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 00:45
Decorrido prazo de LUCAS MONTEIRO FARIA em 20/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:12
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:51
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 14:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
16/03/2023 13:02
Conclusos ao Juiz
-
16/03/2023 00:18
Decorrido prazo de LUCAS MONTEIRO FARIA em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 00:18
Decorrido prazo de JHONATTAN GUIMARAES REIS em 15/03/2023 23:59.
-
08/02/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 17:06
Conclusos ao Juiz
-
14/12/2022 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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