TJRJ - 0808928-11.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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22/09/2025 01:23
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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20/09/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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19/09/2025 20:44
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 20:44
Transitado em Julgado em 19/09/2025
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18/09/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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18/09/2025 07:57
Recebidos os autos
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18/09/2025 07:57
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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04/08/2025 12:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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18/06/2025 02:30
Decorrido prazo de LEONARDO BRUNO ALBUQUERQUE CAMPELO DIAS em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 13:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/06/2025 00:49
Decorrido prazo de LEONARDO BRUNO ALBUQUERQUE CAMPELO DIAS em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:49
Decorrido prazo de HABRAS - HABITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:10
Juntada de Certidão
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02/06/2025 18:20
Juntada de Petição de contra-razões
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20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
1- O recurso interposto às fls.. é tempestivo e recolheu incorretamente as custas, A MAIOR. 2- Recebo Recurso no efeito devolutivo.
Ao recorrido para apresentar suas contrarrazões. 3- Estando o recorrido assistido por advogado, com ou sem as contrarrazões, o que o cartório certificará, encaminhem-se os autos ao Egrégio Conselho Recursal, com as nossas homenagens. 4- Caso o recorrido não esteja patrocinado por advogado ou assistido pela Defensoria Pública, será aberta vista ao Dativo, devendo tal menção constar da etiqueta por ocasião da devolução ao cartório , que diligenciará pelo seu cumprimento. 5- Intimem-se as partes. -
16/05/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 17:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/05/2025 13:06
Juntada de Certidão
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16/05/2025 13:02
Desentranhado o documento
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16/05/2025 13:02
Cancelada a movimentação processual
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16/05/2025 13:01
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 12:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/05/2025 17:15
Juntada de Petição de informação de pagamento
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13/05/2025 19:11
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 19:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença e seus anexos, proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Em sendo o caso de sentença condenatória, com relação a obrigação de pagar; fica a parte ré ciente de que caso não efetue o deposito ou pagamento da quantia a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523 §1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos ,expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
No caso de pagamento parcelado, o processo será arquivado.
No caso de inadimplemento pelo devedor, o desarquivamento pelo credor ocorrerá independente de pagamento de custas ou taxas.
Ainda, em sendo a sentença condenatória, em relação a obrigação de fazer ou não fazer, fica esclarecido que, salvo disposição em contrario na sentença, o prazo para cumprimento ou abstenção flui a contar da data da respectiva leitura designada(mesmo que o sistema PJE publique de forma automática a data da leitura sempre prevalecera ou respectiva intimação, caso não ocorra na data prevista.
Eventual execução deve vir com a prova pré constituída do descumprimento, sob pena de indeferimento liminar, ficando o credor advertido que, caso obstacularize, dificulte ou impeça o cumprimento da obrigação fixada na sentença, poderá ser reputado litigante de má fé com a respectiva condenação ao pagamento de custas.
Quanto aos juros e correção monetária, esclareço que segue a metodologia estabelecida na lei 14905/2024 e, em se tratando de responsabilidade extracontratual, o termo inicial de sua fluência será a data do evento danoso; em sendo a responsabilidade contratual, a fluência dos juros se dará a partir da citação, tal qual a correção monetária, em qualquer caso.
Por fim, no que respeita ao prazo recursal, esse consta da data designada para leitura de Sentença, sendo tempestiva, e não da publicação no D.O.
Publique-se.
Intimem-se.
Registrada eletronicamente. -
24/04/2025 23:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 17:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/04/2025 16:49
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 16:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/04/2025 16:49
Juntada de Projeto de sentença
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16/04/2025 16:49
Recebidos os autos
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11/04/2025 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLARISSE MARIA MOREIRA DA SILVA
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11/04/2025 13:19
Revisão do Projeto de Sentença
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10/04/2025 21:51
Conclusos para despacho
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10/04/2025 21:51
Juntada de Projeto de sentença
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10/04/2025 21:51
Recebidos os autos
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24/03/2025 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLARISSE MARIA MOREIRA DA SILVA
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24/03/2025 16:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/03/2025 16:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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24/03/2025 16:20
Juntada de Ata da Audiência
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22/02/2025 01:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2025 01:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2025 18:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 18:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 18:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/03/2025 16:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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18/02/2025 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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