TJRJ - 0803569-30.2023.8.19.0045
1ª instância - Resende Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:35
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 DECISÃO Processo: 0803569-30.2023.8.19.0045 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANDA MARIA RESENDE DA SILVA EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL O crédito é de natureza extraconcursal (fato gerador após 01/03/2023), como já antecipado, razão pela qual deve-se prosseguir com a execução neste juízo e, além disso, há incidência da multa legal e dos demais acréscimos/encargos legais (não há suspensão da execução).
O cálculo da contadoria judicial, no valor de R$ 12.674,27, para março de 2024, está correto porque o MM.
Juiz de Direito Tabelar arbitrou a indenização por danos morais na quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e não houve cumprimento espontâneo da obrigação no prazo legal.
De outro lado, a devedora noticia, em princípio, três distintos depósitos (R$ 3.000,00, R$ 9.526,67 e R$ 800,00).
Os dois primeiros depósitos aproximam-se da quantia devida e a quantia de R$ 800,00 (oitocentos reais) teria sido depositada por engano, já que corresponde ao valor fixado em projeto de sentença não homologado (neste ponto). À serventia, portanto, para que, em primeiro lugar, confirme os três depósitos judiciais.
Em seguida, confirmado o fato, às partes para que informem se concordam que, para a definitiva solução do conflito, a credora levante os depósitos judiciais nos valores de R$ 3.000,00 e R$ 9.526,67 e a devedora a quantia de R$ 800,00.
Em caso positivo, havendo consenso entre as partes, expeçam-se mandados de pagamento, na forma indicada acima, e voltem conclusos para extinção da execução pela composição e próprio reconhecimento da falta de interesse processual superveniente no julgamento dos embargos.
RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
24/04/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/04/2025 16:52
Conclusos para decisão
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08/04/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:38
Decorrido prazo de ALEXANDRE RUCKERT BRAGA MARQUES em 16/09/2024 23:59.
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30/08/2024 07:48
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 00:15
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 15:23
Conclusos ao Juiz
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30/06/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 00:26
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 11:36
Conclusos ao Juiz
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27/05/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 16:15
Juntada de petição
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30/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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30/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 15:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/04/2024 16:18
Conclusos ao Juiz
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24/04/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 00:08
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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24/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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20/03/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 17:27
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
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08/03/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 00:12
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 17:57
Conclusos ao Juiz
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01/12/2023 17:56
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 17:56
Transitado em Julgado em 01/12/2023
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01/12/2023 17:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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01/12/2023 17:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/09/2023 15:55
Juntada de petição
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28/08/2023 17:32
Juntada de aviso de recebimento
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23/08/2023 00:18
Decorrido prazo de ALEXANDRE RUCKERT BRAGA MARQUES em 22/08/2023 23:59.
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22/08/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 00:15
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 17/08/2023 23:59.
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16/08/2023 17:11
Juntada de petição
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04/08/2023 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 01:05
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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02/08/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 16:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/07/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 14:46
Expedição de Certidão.
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09/07/2023 21:54
Conclusos ao Juiz
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09/07/2023 21:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/07/2023 21:54
Juntada de Projeto de sentença
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09/07/2023 21:54
Recebidos os autos
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30/06/2023 13:20
Juntada de ata da audiência
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29/06/2023 23:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINE BAPTISTA UCHOA
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29/06/2023 23:55
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 29/06/2023 14:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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29/06/2023 23:55
Juntada de Ata da Audiência
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21/06/2023 13:17
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/06/2023 14:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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21/06/2023 11:21
Juntada de petição
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20/06/2023 15:58
Juntada de Petição de ata da audiência
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20/06/2023 10:21
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/06/2023 14:39
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 17:11
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2023 07:26
Expedição de Ofício.
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02/06/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 16:26
Conclusos ao Juiz
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19/05/2023 16:25
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 15:21
Audiência Conciliação redesignada para 20/06/2023 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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19/05/2023 15:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2023 15:18
Audiência Conciliação designada para 26/06/2023 13:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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19/05/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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