TJRJ - 0808328-39.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti Ii Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:08
Decorrido prazo de ALEXANDRA ROCHA DOS SANTOS em 14/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:13
Decorrido prazo de DEBORAH DA ROCHA XAIA em 27/08/2025 23:59.
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21/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Intimação sobre índice 218009743 enviada para publicação no Diário Oficial para: -
18/08/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 15:21
Juntada de Petição de diligência
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31/07/2025 17:51
Juntada de petição
-
31/07/2025 17:51
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 00:41
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:13
Decorrido prazo de ALEXANDRA ROCHA DOS SANTOS em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 12:21
Conclusos ao Juiz
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22/06/2025 14:09
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2025 14:55
Juntada de petição
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08/05/2025 10:25
Juntada de petição
-
08/05/2025 10:25
Expedição de Mandado.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo: 0808328-39.2025.8.19.0054 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CEVIT 2004 DO VILAR EDUCACAO FUNDAMENTAL LTDA EXECUTADO: ALEXANDRA ROCHA DOS SANTOS Cite-se em execução, pessoalmente, via OJA.
Quedando-se inerte a devedora, após o prazo legal de 3 dias (art. 53, da Lei 9099/95 c/c o art. 829, do CPC), proceda à penhora de bens.
Caso a penhora seja negativa, deverá o credor se manifestar no prazo de 10 dias para indicar bens de propriedade da devedora passíveis de penhora, ficando, desde já, ciente de que será indeferido o pedido de expedição de ofício para localização de bens da devedora.
Após, voltem.
SÃO JOÃO DE MERITI, 24 de abril de 2025.
PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular -
24/04/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:57
Outras Decisões
-
24/04/2025 10:41
Conclusos para decisão
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18/04/2025 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2025 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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