TJRJ - 0810312-49.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:12
Decorrido prazo de DENISE LIFSCHITZ GOICHMAN em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:12
Decorrido prazo de DENISE LIFSCHITZ GOICHMAN em 16/09/2025 23:59.
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10/09/2025 01:26
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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10/09/2025 01:26
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 07:29
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 07:27
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/09/2025 17:02
Outras Decisões
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04/09/2025 12:27
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0810312-49.2023.8.19.0209 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: DENISE LIFSCHITZ GOICHMAN RÉU: BRUNO NEVES DOS SANTOS Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança, ajuizada por Denise LifschitzGoichmancontra Bruno Neves dos Santos, com fundamento na Lei nº 8.245/91.
A autora alega inadimplência do réu quanto aos aluguéis e encargos locatícios referentes à sala comercial nº 309, situada na Avenida das Américas, 16.511, Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro/RJ, desde setembro de 2022 até março de 2023, totalizando R$ 14.629,50, com contrato de locação não residencial vigente de 05/08/2022 a 04/02/2025.
Requer a rescisão contratual, o despejo, a cobrança dos valores devidos (vencidos e vincendos), condenação em custas e honorários, substituição da caução por créditos locatícios.
O réu, devidamente citado, não apresentou contestação, tendo sido decretada sua revelia id. 200678591. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Trata-se de despejo por falta de pagamento.
O réu foi citado e não contestou, restando revel, na forma do artigo 341, do NCPC.
Sem prejuízo da presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial (inadimplemento), não fez o réu qualquer prova de pagamento (que é negativa para a autora), nos termos dos artigos 319 e 320, do CC.
Assim há inadimplência, que é grave falta contratual com o não pagamento dos alugueres e acessórios, bem como pela realização de obras não autorizadas, o que dá ensejo à rescisão e ao despejo (artigo 9º, da lei 8.245/91).A autora comprovou a existência do contrato de locação não residencial, firmado em 03/08/2022, com aluguel mensal de R$ 800,00 acrescido de encargos (IPTU, condomínio, taxa de incêndio, água, esgoto e seguro), pagos via boleto bancário.
A inadimplência do réu, desde setembro de 2022, foi demonstrada por meio de planilha de cálculos e comprovantes de pagamentos efetuados pela autora para evitar prejuízos adicionais, totalizando R$ 14.629,50 até 31/03/2023, valor que supera a garantia caucionária de R$ 2.400,00 (equivalente a três meses de aluguel).
Os valores da planilha, que deveriam ser atualizados nos termos do pacto, não estão equivocados.
Quanto ao pleito de despejo, há a perda superveniente deste pedido, tendo-se em vista que foi imitida na posse em 05/09/2024, conforme auto de imissão na posse do id. 142075796, razão pela qual prosseguiu a demandaapenas pela cobrança.
PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido para condenar o réu ao pagamento dos alugueres e acessórios vencidos até a data da última atualização (quando da propositura) em R$ 14.629.50, já atualizada até então, mais juros e correção a contar da data da propositura até o efetivo pagamento.
Condeno ainda a pagar as prestações que se venceram desde então e as vincendas até a imissão da autora na posse.
Custas e honorários pelo réu, em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Em relação ao despejo, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por perda superveniente do objeto, com fulcro no art. 485, VI, do CPC.
No trânsito, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 29 de julho de 2025.
MARIO CUNHA OLINTO FILHO Juiz Titular -
30/07/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 12:12
Julgado procedente o pedido
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28/07/2025 17:10
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:31
Decorrido prazo de DENISE LIFSCHITZ GOICHMAN em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0810312-49.2023.8.19.0209 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: DENISE LIFSCHITZ GOICHMAN RÉU: BRUNO NEVES DOS SANTOS Ante retro certidão na qual certifica que o réu regularmente citado não apresentou defesa, tendo decorrido o seu prazo, decreto a sua revelia.
Diga a autora se deseja produzir outras provas no prazo de 5 dias.
Em nada sendo requerido, voltem conclusos para sentença em etiqueta S2.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
MARIO CUNHA OLINTO FILHO Juiz Titular -
13/06/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 17:47
Decretada a revelia
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13/06/2025 16:21
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0810312-49.2023.8.19.0209 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: DENISE LIFSCHITZ GOICHMAN RÉU: BRUNO NEVES DOS SANTOS Ante retro certidão, manifeste-se o autor para requerer o que entender cabível.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
MARIO CUNHA OLINTO FILHO Juiz Titular -
16/05/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 15:52
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 15:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/02/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 00:11
Decorrido prazo de DENISE LIFSCHITZ GOICHMAN em 24/10/2024 23:59.
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09/10/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 12:47
Outras Decisões
-
04/10/2024 13:00
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 00:37
Decorrido prazo de BRUNO NEVES DOS SANTOS em 30/09/2024 23:59.
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24/09/2024 01:23
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 00:39
Decorrido prazo de DENISE LIFSCHITZ GOICHMAN em 23/09/2024 23:59.
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05/09/2024 21:27
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2024 06:56
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 12:59
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2024 00:28
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:38
Decorrido prazo de DENISE LIFSCHITZ GOICHMAN em 26/08/2024 23:59.
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08/08/2024 15:42
Expedição de Mandado.
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08/08/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 01:15
Decorrido prazo de DENISE LIFSCHITZ GOICHMAN em 22/07/2024 23:59.
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11/07/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 15:05
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2024 00:12
Decorrido prazo de DENISE LIFSCHITZ GOICHMAN em 07/05/2024 23:59.
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28/04/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
21/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 14:50
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 14:44
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 00:13
Decorrido prazo de DENISE LIFSCHITZ GOICHMAN em 08/04/2024 23:59.
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31/03/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 14:55
Conclusos ao Juiz
-
14/03/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:26
Decorrido prazo de DENISE LIFSCHITZ GOICHMAN em 26/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 15:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/01/2024 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 15:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/11/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 22:13
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 14:48
Juntada de Petição de diligência
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04/10/2023 12:28
Expedição de Mandado.
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04/10/2023 12:22
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 12:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/09/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
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20/08/2023 00:10
Decorrido prazo de DENISE LIFSCHITZ GOICHMAN em 18/08/2023 23:59.
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04/08/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2023 23:53
Juntada de Petição de diligência
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19/06/2023 10:44
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2023 13:21
Expedição de Mandado.
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13/06/2023 13:19
Desentranhado o documento
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13/06/2023 13:19
Cancelada a movimentação processual
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06/06/2023 00:59
Decorrido prazo de DENISE LIFSCHITZ GOICHMAN em 05/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 15:27
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2023 15:27
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 00:53
Decorrido prazo de DENISE LIFSCHITZ GOICHMAN em 02/05/2023 23:59.
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13/04/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 10:12
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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