TJRJ - 0815159-44.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/07/2025 01:34 Decorrido prazo de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 30/06/2025 23:59. 
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                                            30/06/2025 15:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/06/2025 16:38 Juntada de Petição de contestação 
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                                            04/06/2025 18:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/05/2025 00:52 Publicado Intimação em 14/05/2025. 
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                                            14/05/2025 00:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 
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                                            13/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0815159-44.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DALTON SALES PEIXOTO RÉU: FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Defiro JG.
 
 Indefiro o pedido de antecipação de tutela que necessita de cognição exauriente para a sua concessão.
 
 As faturas estão parcialmente encobertas pelos comprovantes de pagamento, pelo que não se pode aferir com certeza as propostas ofertadas.
 
 Assim, a probabilidade do direito e a demonstração de conduta abusiva da ré não estão demonstrados.
 
 Os requisitos autorizadores do art. 300 do CPC não se encontram presentes neste momento processual.
 
 Apreciarei a conveniência da audiência do art. 334 do CPC após manifestação favorável da parte contrária.
 
 Cite-se e intime-se, eletronicamente ou por carta, conforme o caso, para resposta, em 15 dias, sob pena de revelia.
 
 RIO DE JANEIRO, 7 de maio de 2025.
 
 JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular
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                                            12/05/2025 09:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/05/2025 09:16 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            07/05/2025 10:00 Conclusos ao Juiz 
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                                            07/05/2025 10:00 Expedição de Certidão. 
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                                            06/05/2025 16:57 Distribuído por sorteio 
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                                            06/05/2025 16:56 Juntada de Petição de outros documentos 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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