TJRJ - 0844012-79.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 17:36
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 17:36
Baixa Definitiva
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04/06/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 17:36
Transitado em Julgado em 04/06/2025
-
20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de YASMIN RANGEL DA SILVA VALLIER em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de DAMASIO EDUCACIONAL S A em 19/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0844012-79.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: YASMIN RANGEL DA SILVA VALLIER RÉU: DAMASIO EDUCACIONAL S A Vistos etc.
Recebo os embargos de declaração pois tempestivos, porém, lhesnego provimento por não verificar contradição, obscuridade, omissão ou equívoco material na sentença, nos termos do artigo 48 da Lei nº 9099/95.
Se a embargante pretende a modificação do julgado, deveutilizar-se do recurso cabível.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
29/04/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/04/2025 09:48
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 01:39
Decorrido prazo de DAMASIO EDUCACIONAL S A em 20/03/2025 23:59.
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19/03/2025 01:12
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 09:32
Conclusos para despacho
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12/03/2025 20:50
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 20:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/03/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 17:27
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
27/02/2025 17:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/02/2025 18:20
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 18:20
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/02/2025 18:20
Juntada de Projeto de sentença
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26/02/2025 18:20
Recebidos os autos
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29/01/2025 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo STEPHANIE COCA PEREIRA
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29/01/2025 12:41
Audiência Conciliação realizada para 29/01/2025 12:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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29/01/2025 12:41
Juntada de Ata da Audiência
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24/01/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 11:33
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2024 13:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/11/2024 13:42
Audiência Conciliação designada para 29/01/2025 12:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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23/11/2024 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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