TJRJ - 0804799-14.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 23:25
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 23:25
Baixa Definitiva
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03/06/2025 23:22
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 23:22
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de TAMYRIS CANDIDO PINHEIRO DE ARAUJO em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de ZZAB COMERCIO DE CALCADOS LTDA. em 28/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0804799-14.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAMYRIS CANDIDO PINHEIRO DE ARAUJO RÉU: ZZAB COMERCIO DE CALCADOS LTDA.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publicada esta na data da leitura.
Caso necessário, publique-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO.
No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC.
Comprovado o depósito nos autos, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Caso negativo, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
12/05/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 15:32
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 15:32
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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06/05/2025 15:32
Juntada de Projeto de sentença
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06/05/2025 15:32
Recebidos os autos
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06/05/2025 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA KELLY DE SALES SANTOS
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0804799-14.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAMYRIS CANDIDO PINHEIRO DE ARAUJO RÉU: ZZAB COMERCIO DE CALCADOS LTDA.
Remetam-se os autos à juíza leiga para elaboração do projeto de sentença.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
05/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 11:34
Conclusos ao Juiz
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01/05/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
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01/05/2025 00:19
Recebidos os autos
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27/03/2025 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA KELLY DE SALES SANTOS
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27/03/2025 16:12
Audiência Conciliação realizada para 27/03/2025 15:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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27/03/2025 16:12
Juntada de Ata da Audiência
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27/03/2025 08:50
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2025 00:14
Decorrido prazo de ZZAB COMERCIO DE CALCADOS LTDA. em 14/02/2025 23:59.
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09/02/2025 00:35
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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08/02/2025 01:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 12:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/02/2025 17:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/02/2025 17:35
Conclusos para decisão
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04/02/2025 17:35
Audiência Conciliação designada para 27/03/2025 15:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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04/02/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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