TJRJ - 0842681-62.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 12:57
Baixa Definitiva
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19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de CARLA DE BRITO MAIA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 18/07/2025 23:59.
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17/07/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0842681-62.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLA DE BRITO MAIA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Vistos etc.
Considerando a quitação conferida no id. 202276921, declara-se cumprida a obrigação imposta na sentença, motivo pelo qual JULGA-SE EXTINTO este processo, nos termos do disposto no artigo 526, §3º c/c 513 c/c art. 924, II c/c 925, todos do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de pagamento da quantia depositada em favor da parte autora e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
30/06/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/06/2025 16:45
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 18:09
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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20/06/2025 16:15
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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20/06/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 10:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 05/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Recebo os embargos de declaração pois tempestivos, porém, lhes nego provimento por não verificar contradição, obscuridade, omissão ou equívoco material na sentença, nos termos do artigo 48 da Lei nº 9099/95.
Se a embargante pretende a modificação do julg -
20/05/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de CARLA DE BRITO MAIA em 19/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0842681-62.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLA DE BRITO MAIA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Vistos etc.
Recebo os embargos de declaração pois tempestivos, porém, lhesnego provimento por não verificar contradição, obscuridade, omissão ou equívoco material na sentença, nos termos do artigo 48 da Lei nº 9099/95.
Se a embargante pretende a modificação do julgado, deveutilizar-se do recurso cabível.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
29/04/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/04/2025 19:17
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 19:17
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 17:33
Juntada de Petição de contra-razões
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20/03/2025 15:32
Juntada de Petição de contra-razões
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14/03/2025 00:34
Decorrido prazo de CARLA DE BRITO MAIA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 13/03/2025 23:59.
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26/02/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 01:35
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 01:35
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 18:03
Julgado procedente em parte do pedido
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21/02/2025 18:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/02/2025 14:39
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 14:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/02/2025 14:39
Juntada de Projeto de sentença
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21/02/2025 14:39
Recebidos os autos
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22/01/2025 10:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NINA BARBARA MENDONCA TELES
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22/01/2025 10:22
Audiência Conciliação realizada para 22/01/2025 10:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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22/01/2025 10:22
Juntada de Ata da Audiência
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21/01/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 15:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/11/2024 15:40
Audiência Conciliação designada para 22/01/2025 10:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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12/11/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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