TJRJ - 0803009-76.2022.8.19.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Nona Camara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 17:21
Documento
-
16/06/2025 17:08
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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16/06/2025 00:05
Publicação
-
13/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 9ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0803009-76.2022.8.19.0028 Assunto: Adicional de Sexta-Parte / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: MACAE 1 VARA CIVEL Ação: 0803009-76.2022.8.19.0028 Protocolo: 3204/2025.00340568 APTE: ALESSANDRO CANDIDO FIRME ADVOGADO: IRIS GARCIA NETTO VIEIRA OAB/RJ-209451 ADVOGADO: MARCIO DE AZEVEDO FERNANDES OAB/RJ-126059 APTE: MUNICIPIO DE MACAE PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE MACAÉ APDO: OS MESMOS Relator: DES.
MARIA CRISTINA DE BRITO LIMA DECISÃO: DIREITO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
PROGRESSÃO E PROMOÇÃO FUNCIONAL.
AUSÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA.
REQUISITOS LEGAIS.
OMISSÃO ADMINISTRATIVA.
AUSÊNCIA DE CRIAÇÃO DE VAGAS.
IRDR ADMITIDO.
SUSPENSÃO DO FEITO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Ação ajuizada por servidor público municipal de Macaé, com pedido de progressão e promoção funcional nos termos da Lei Complementar Municipal nº 196/2011, bem como indenização pelas verbas retroativas. 2.
Sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, determinando a movimentação funcional com efeitos a partir do trânsito em julgado, e indeferiu o pagamento das verbas vencidas. 3.
Apelações interpostas por ambas as partes: o servidor, requerendo efeitos retroativos, e o Município, alegando ausência de cumprimento dos requisitos legais, além de suscitar a necessidade de suspensão do feito por existência de IRDR.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 4.
A questão em discussão consiste em saber: (i) se é possível o reconhecimento do direito à progressão e promoção funcional na ausência de criação de vagas pelo Município; (ii) se há efeitos retroativos à decisão que determina o reposicionamento funcional; (iii) se há necessidade de suspensão do feito em razão da admissão de IRDR sobre a matéria.
III.
RAZÕES DE DECIDIR: 5.
A ausência de movimentação funcional é fato notório e generalizado entre os servidores municipais de Macaé, decorrente de inércia da Administração Pública. 6.
Embora a progressão e promoção dependam do cumprimento de requisitos legais e da existência de vagas, reconhece-se que a omissão do Município em regulamentar a matéria e instituir o quadro de vagas não pode prejudicar o servidor que preenche os demais requisitos. 7.
Em razão da admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0091492-68.2023.8.19.0000, com determinação de suspensão dos processos sobre o tema, impõe-se o sobrestamento do feito nos termos do art. 982, I, do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE: 8.
Determinada a suspensão do feito até a apreciação do IRDR nº 0091492-68.2023.8.19.0000.
Tese de julgamento: Omissão administrativa na criação de vagas não pode impedir o reconhecimento do direito à movimentação funcional quando preenchidos os demais requisitos legais. ________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 169, §1º, I; CPC, arts. 297 e 982, I; LC nº 101/2000, art. 22, p.u.; LC Municipal nº 196/2011, arts. 49 a 53.
Jurisprudência relevante citada: TJERJ, IRDR nº 0091492-68.2023.8.19.0000, Rel.
Des.
Eduardo Gusmão Alves de Brito Neto, Seção de Direito Público, j. 22.08.2024. -
11/06/2025 11:32
Confirmada
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10/06/2025 18:14
Incidente de resolução de demandas repetitivas
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09/05/2025 00:05
Publicação
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08/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 70ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 06/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0803009-76.2022.8.19.0028 Assunto: Adicional de Sexta-Parte / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: MACAE 1 VARA CIVEL Ação: 0803009-76.2022.8.19.0028 Protocolo: 3204/2025.00340568 APTE: ALESSANDRO CANDIDO FIRME ADVOGADO: IRIS GARCIA NETTO VIEIRA OAB/RJ-209451 ADVOGADO: MARCIO DE AZEVEDO FERNANDES OAB/RJ-126059 APTE: MUNICIPIO DE MACAE PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE MACAÉ APDO: OS MESMOS Relator: DES.
MARIA CRISTINA DE BRITO LIMA -
06/05/2025 11:09
Conclusão
-
06/05/2025 11:00
Distribuição
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05/05/2025 13:01
Remessa
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05/05/2025 12:36
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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