TJRJ - 0819641-02.2022.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti Ii Juizado Especial Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:40
Juntada de carta
-
25/08/2025 15:34
Baixa Definitiva
-
25/08/2025 15:34
Baixa Definitiva
-
25/08/2025 15:34
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 15:34
Baixa Definitiva
-
25/08/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:34
Transitado em Julgado em 25/08/2025
-
18/08/2025 12:15
Juntada de petição
-
18/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0819641-02.2022.8.19.0054 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO INTERMEDIUM SA EXECUTADO: VILSON SILVA DE SOUZA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Considerando que a PARTE RÉ deu quitação integral ao feito, renunciando ao valor faltante, não subsistindo elementos para continuar a execução, julgo-a extinta, na forma do art. 924, II, do CPC.
Sem custas ou honorários.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento referente ao valor penhorado em favor da PARTE RÉ, observando-se os dados bancários fornecidos.
Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
SÃO JOÃO DE MERITI, 14 de agosto de 2025.
PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular -
14/08/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 16:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/08/2025 17:55
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 13:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/06/2025 13:53
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/05/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DESPACHO Processo: 0819641-02.2022.8.19.0054 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO INTERMEDIUM SA EXECUTADO: VILSON SILVA DE SOUZA Inobstante manifestação de id 159183622, intime-se a parte exequente BANCO INTERMEDIUM para dizer, no prazo de 5 dias, se dá quitação total à presente demanda, valendo o silêncio como concordância, o que será considerado renúncia a eventual diferença de valores a título de crédito.
SÃO JOÃO DE MERITI, 24 de abril de 2025.
PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular -
24/04/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 19:19
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
07/11/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 15:35
Outras Decisões
-
07/11/2024 11:43
Conclusos ao Juiz
-
05/11/2024 18:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/10/2024 13:02
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 15:13
Juntada de petição
-
16/07/2024 00:45
Decorrido prazo de GABRIEL TERENCIO MARTINS SANTANA em 15/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 17:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/06/2024 17:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/06/2024 01:46
Decorrido prazo de VILSON SILVA DE SOUZA em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
09/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 14:13
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 00:20
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
21/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 10:39
Recebidos os autos
-
19/04/2024 10:39
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
01/02/2024 13:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
12/01/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 00:12
Decorrido prazo de GABRIEL TERENCIO MARTINS SANTANA em 01/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 20:17
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/11/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 18:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/11/2023 18:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VILSON SILVA DE SOUZA - CPF: *36.***.*94-48 (AUTOR).
-
01/11/2023 00:30
Decorrido prazo de GABRIEL TERENCIO MARTINS SANTANA em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 15:44
Conclusos ao Juiz
-
26/10/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 00:45
Decorrido prazo de JACQUES ANTUNES SOARES em 07/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:45
Decorrido prazo de VILSON SILVA DE SOUZA em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:45
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 08/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 18:41
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2023 18:41
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 17:28
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/07/2023 00:23
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
23/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 15:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/06/2023 13:20
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2023 13:20
Juntada de Projeto de sentença
-
30/06/2023 13:20
Recebidos os autos
-
13/06/2023 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINA CORREA BARGIONA
-
13/06/2023 15:52
Audiência Conciliação realizada para 04/05/2023 15:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
13/06/2023 15:52
Juntada de Ata da Audiência
-
13/06/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:31
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 11:47
Audiência Conciliação designada para 13/06/2023 16:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
04/05/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 11:46
Cancelada a movimentação processual
-
04/05/2023 11:19
Audiência Conciliação cancelada para 04/05/2023 15:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
04/05/2023 00:07
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 16:32
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2023 14:50
Juntada de aviso de recebimento
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09/03/2023 14:15
Juntada de petição
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07/03/2023 16:32
Expedição de Ofício.
-
06/03/2023 17:46
Expedição de Ofício.
-
06/03/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 10:54
Audiência Conciliação designada para 04/05/2023 15:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
09/02/2023 10:54
Audiência Conciliação cancelada para 23/02/2023 13:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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24/01/2023 01:36
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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11/01/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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10/01/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 14:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/01/2023 13:32
Conclusos ao Juiz
-
23/12/2022 08:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/12/2022 08:26
Audiência Conciliação designada para 23/02/2023 13:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
23/12/2022 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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