TJRJ - 0801586-67.2024.8.19.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 12:50
Baixa Definitiva
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27/06/2025 12:45
Documento
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02/06/2025 00:05
Publicação
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30/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0801586-67.2024.8.19.0010 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BOM JESUS DO ITABAPOANA 1 VARA Ação: 0801586-67.2024.8.19.0010 Protocolo: 3204/2025.00342684 APELANTE: MARCOS ANTONIO NASCIMENTO DA SILVA ADVOGADO: MARIO FYLIPE TARDIN MAMPRIM OAB/RJ-237246 APELADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 Relator: DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR Ementa: ¿DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA.
INTERRUPÇÃO. 1.
Apelação cível que tem por objetivo a reforma da sentença que julgou improcedentes os pedidos da exordial.2.
A questão em discussão consiste em saber se, in casu, a suspensão do fornecimento de energia elétrica gera o dever de indenizar.3.
Interrupção do serviço que atingiu toda a região, atingindo número indiscriminado de consumidores.4.
O dano moral deve ser individualizado, não restando configurado quando o demandante traz alegações genéricas de dissabores que também são vivenciados por outros inúmeros consumidores da região, não sendo todos afetados da mesma forma e na mesma proporção, sendo esta a razão pela qual é necessária a individualização da lesão que alega ter sofrido, o que inocorreu na presente hipótese.
Precedentes desta Corte.5.
Cabe ao demandante a comprovação dos fatos constitutivos de seu direito, a teor do disposto no art. 373, inciso I do CPC, ônus do qual não se desincumbiu a contento, afigurando-se aplicável, à espécie, o verbete nº 330 da Súmula desta Corte, verbis: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito.".
Sentença mantida.
Majoração da verba honorária.6.
Conhecimento e desprovimento do recurso.¿ Conclusões: "Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso e majorou-se a verba honorária, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA e DES.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO. -
28/05/2025 17:30
Documento
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28/05/2025 15:14
Conclusão
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28/05/2025 10:00
Não-Provimento
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12/05/2025 00:05
Publicação
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09/05/2025 00:05
Publicação
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08/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 70ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 06/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0801586-67.2024.8.19.0010 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BOM JESUS DO ITABAPOANA 1 VARA Ação: 0801586-67.2024.8.19.0010 Protocolo: 3204/2025.00342684 APELANTE: MARCOS ANTONIO NASCIMENTO DA SILVA ADVOGADO: MARIO FYLIPE TARDIN MAMPRIM OAB/RJ-237246 APELADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 Relator: DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR -
07/05/2025 15:49
Inclusão em pauta
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07/05/2025 12:31
Recurso
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06/05/2025 11:05
Conclusão
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06/05/2025 11:00
Distribuição
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05/05/2025 11:47
Remessa
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05/05/2025 11:41
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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