TJRJ - 0800566-17.2025.8.19.0039
1ª instância - Paracambi J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:14
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 16:14
Baixa Definitiva
-
28/08/2025 17:50
Arquivado Provisoramente
-
26/07/2025 01:56
Decorrido prazo de LUCILENE REGINA CABRAL FARIA em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:56
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2025 01:56
Transitado em Julgado em 26/07/2025
-
26/07/2025 01:56
Decorrido prazo de ELESSANDRO SABINO em 25/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paracambi Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paracambi Rua Alberto Leal Cardoso, 92, Centro, PARACAMBI - RJ - CEP: 26600-000 SENTENÇA Processo: 0800566-17.2025.8.19.0039 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCILENE REGINA CABRAL FARIA RÉU: ELESSANDRO SABINO Diante da transação de index 207027973, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Assim sendo, JULGO EXTINTO O FEITO, com apreciação do mérito, com fundamento na alínea (b) do inciso III do art. 487, da Lei 13.105 de 2015.
Defiro desde já, a expedição de guia e do mandado de pagamento, se for o caso, independente de nova conclusão.
Com o transcurso do prazo para pagamento e cumprimento da obrigação de fazer, manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, a respeito da satisfação do acordo, valendo seu silêncio como concordância.
Sem custas e sem honorários, na forma do art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Por fim, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.
Publique-se e Intimem-se.
PARACAMBI, 9 de julho de 2025.
PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular -
09/07/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 16:09
Homologada a Transação
-
09/07/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 01:28
Decorrido prazo de MARCIA VITOR RABELO em 21/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 16:51
Juntada de aviso de recebimento
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Ato ordinatório. -
24/04/2025 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805355-10.2025.8.19.0023
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Adilson Wilsmann
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/05/2025 11:42
Processo nº 0815023-71.2025.8.19.0001
Joyce Ribeiro Chaves
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Bruno Cesar de Almeida Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/02/2025 10:40
Processo nº 0801683-22.2025.8.19.0046
Vanderlubia de Souza Oliveira
Telefonica Brasil SA.
Advogado: Sabrina da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/04/2025 18:55
Processo nº 0809469-95.2025.8.19.0021
Ernesto Mollini
Tim S A
Advogado: Michelle Cristina Antunes do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/02/2025 20:34
Processo nº 0813891-57.2022.8.19.0203
Maria Jose de Oliveira
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Carmela de Siqueira Zicca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/05/2022 14:18