TJRJ - 0803911-22.2025.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 2 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/09/2025 08:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/08/2025 01:09 Decorrido prazo de JARBAS CARVALHO DA SILVEIRA JUNIOR em 14/08/2025 23:59. 
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                                            15/08/2025 01:09 Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CARREIRO FRUTUOSO em 14/08/2025 23:59. 
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                                            06/08/2025 02:51 Publicado Intimação em 06/08/2025. 
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                                            06/08/2025 02:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 
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                                            04/08/2025 15:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/08/2025 15:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/08/2025 15:42 Juntada de Certidão 
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                                            18/06/2025 10:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/06/2025 00:13 Publicado Intimação em 13/06/2025. 
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                                            13/06/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 
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                                            11/06/2025 15:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/06/2025 15:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/05/2025 00:46 Publicado Intimação em 07/05/2025. 
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                                            07/05/2025 00:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 
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                                            06/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara de Família da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 3º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0803911-22.2025.8.19.0061 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO CARREIRO FRUTUOSO HERDEIRO: MARCO ANTONIO CARREIRO FRUTUOSO INVENTARIADO: ROSA DA CONCEICAO CARREIRO Considerando que nos autos de inventário as custas e despesas processuais devem ser suportadas pelo espólio, defiro a gratuidade de justiça provisória.
 
 Defiro o processamento do inventário dos bens deixados por ROSA DA CONCEIÇÃO CARREIRO, pelo rito de arrolamento (art. 664 do CPC).
 
 Nomeio inventariante CARLOS ALBERTO CARREIRO FRUTUOSO, independentemente de termo.
 
 Intime-se o inventariante para, no prazo de trinta dias, apresentar as primeiras declarações, com atribuição de valor aos bens do acervo e apresentação de plano de partilha.
 
 As primeiras declarações devem vir instruídas com os seguintes documentos, caso não tenham vindo com a inicial: Habilitação/Representação de todos os herdeiros; Certidão de nascimento/casamento/escritura pública de união estável atualizada dos herdeiros; Comprovante do último domicílio do falecido; Certidão de óbito; Certidão de nascimento/casamento/escritura pública de união estável atualizada do falecido; Certidões negativas de débito da Delegacia/ da Receita Federal, União, Estados e Municípios, com confirmação de autenticidade, em nome do falecido; certidões do 5º e 6º distribuidores em nome do inventariado, se houver bens no município do Rio de Janeiro; certidão de informação do Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), a respeito da existência de testamento público e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, na forma do Provimento nº 56/2016, do CNJ; certidão em nome do inventariado, espólio e dos bens imóveis, do Distribuidor onde o bem esteja situado; certidão de quitação fiscal dos bens imóveis; certidão do RGI com data posterior ao óbito; espelho do IPTU, onde conste a metragem do bem imóvel; certidão negativa emitida pelo FUNESBOM - Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (www.funesbom.rj.gov.br); Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) para os bens que se encaixarem nessa categoria; comprovante de propriedade ou direito em relação a bens móveis, se houver (automóveis, direitos em bens e rendas etc); se houver empresa, contrato social da empresa com a sua assinatura e uma certidão da Junta Comercial em que está registrada a pessoa jurídica ou do Cartório de Registro Civil.
 
 Certifique-se se as primeiras declarações foram apresentadas conforme determinado.
 
 Em caso negativo, intime-se o inventariante para cumprimento.
 
 Intime-se conforme requerido no item "d" da petição de emenda de I-187720758.
 
 TERESÓPOLIS, 30 de abril de 2025.
 
 JOSE RICARDO FERREIRA DE AGUIAR Juiz Titular
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                                            05/05/2025 15:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/05/2025 14:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/05/2025 14:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/05/2025 14:04 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLOS ALBERTO CARREIRO FRUTUOSO - CPF: *87.***.*58-52 (REQUERENTE). 
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                                            28/04/2025 15:55 Conclusos ao Juiz 
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                                            28/04/2025 15:55 Expedição de Certidão. 
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                                            25/04/2025 09:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/04/2025 08:46 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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