TJRJ - 0809970-76.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 16:24
Arquivado Definitivamente
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16/08/2025 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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16/08/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 00:10
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 18/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 09/06/2025 23:59.
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29/05/2025 06:23
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0809970-76.2025.8.19.0206 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: ARTHILAKE LEAL GOMES DA SILVA A petição do index. 194774720 deixa certo que a instituição financeira autora desistiu do exercício do direito de ação em face do réu nesta demanda, cuja anuência com a extinção do feito é desnecessária, eis que não foi citado.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Deixo de determinar a baixa de restrição ou comunicação ao sistema RENAJUD, posto que nenhuma ordem de restrição foi determinada ou inserida for este Juízo.
Consoante artigo 90, caput do CPC, condeno a parte autora ao pagamento de eventuais despesas processuais pendentes.
Sem honorários, haja vista a ausência de angularização processual.
Registrada eletronicamente.
Intime-se.
Ante a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se, com baixa, ou remetam-se os autos à Central ou Núcleo de Arquivamento do 13º NUR, nos termos do artigo 206, da CNCGJ.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
DANILO NUNES CRONEMBERGER MIRANDA Juiz Substituto -
26/05/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 18:03
Extinto o processo por desistência
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23/05/2025 10:50
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Providencie a parte autora a complementação das custas iniciais conforme Id. 192552060, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição de acordo com o art. 290 do CPC/2015. -
15/05/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 09:22
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/05/2025 05:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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