TJRJ - 0802199-06.2025.8.19.0058
1ª instância - Saquarema J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
24/09/2025 15:01
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/09/2025 14:48
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/09/2025 03:19
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/09/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/08/2025 20:12
Juntada de Petição de recurso inominado
 - 
                                            
28/08/2025 20:09
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/08/2025 20:09
Juntada de Petição de recurso inominado
 - 
                                            
28/08/2025 17:26
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/08/2025 17:26
Juntada de Petição de recurso inominado
 - 
                                            
14/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/08/2025.
 - 
                                            
14/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
 - 
                                            
13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Saquarema Rua Roberto Silveira, s/n, Centro, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 SENTENÇA Processo: 0802199-06.2025.8.19.0058 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CHRISTIAN CUNHA DE ANDRADE RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A HOMOLOGO, por sentença, o projeto de sentença apresentado, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Aguarde-se a data de leitura de sentença designada ou, na ausência ou ultrapassada a data, intime-se, para o início da fruição do prazo recursal.
Após, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
SAQUAREMA, 11 de agosto de 2025.
FELIPE LOPES ALVES DAMICO Juiz Titular - 
                                            
12/08/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/08/2025 10:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
11/08/2025 15:17
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
11/08/2025 14:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
11/08/2025 14:21
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
11/08/2025 14:21
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/08/2025 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ARAUJO NEVES
 - 
                                            
11/08/2025 13:49
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/08/2025 13:49
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
 - 
                                            
11/08/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/08/2025 03:23
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/08/2025 03:23
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/07/2025 04:28
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 07/07/2025 23:59.
 - 
                                            
07/07/2025 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ARAUJO NEVES
 - 
                                            
07/07/2025 15:05
Audiência Conciliação realizada para 07/07/2025 15:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Saquarema.
 - 
                                            
07/07/2025 15:05
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
04/07/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/07/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/07/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/07/2025 16:25
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
30/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 30/06/2025.
 - 
                                            
29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
 - 
                                            
27/06/2025 00:00
Intimação
Uma vez que as audiências de conciliação e instrução no âmbito deste Juizado são presididas por juízes leigos vinculados ao Centro Permanente de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis - CPCJEC (os quais não realizam audiências de forma virtual por expressa determinação do CPCJEC), este Juízo, na forma do Aviso Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023 (DJe de 02/05/2023, página 2), decidiu pela realização das audiências unicamente na modalidade presencial, tendo em vista as características desta unidade jurisdicional, devendo as partes/patronos comparecerem presencialmente ao ato. - 
                                            
26/06/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/06/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/06/2025 10:53
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/06/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/06/2025 00:25
Decorrido prazo de CHRISTIAN CUNHA DE ANDRADE em 06/06/2025 23:59.
 - 
                                            
08/06/2025 00:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 06/06/2025 23:59.
 - 
                                            
05/06/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/05/2025.
 - 
                                            
18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
 - 
                                            
16/05/2025 00:13
Publicado Decisão em 16/05/2025.
 - 
                                            
16/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
 - 
                                            
16/05/2025 00:00
Intimação
Certifico que foi designado o dia 07/07/2025, às 15:00h, para realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, que se dará na forma PRESENCIAL, conforme Ato Normativo Conjunto n.º 02/2023, devendo as partes comparecerem à Sala de Audiências do Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Saquarema. - 
                                            
15/05/2025 17:03
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
15/05/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/05/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/05/2025 11:05
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/05/2025 11:04
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Saquarema Rua Roberto Silveira, s/n, Centro, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 DECISÃO Processo: 0802199-06.2025.8.19.0058 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CHRISTIAN CUNHA DE ANDRADE RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A 1 -Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c obrigação de fazer e indenização por danos morais com pedido de tutela antecipada É o relatório.
Decido.
Com a análise dos autos, verifico que a parte autora solicitou um empréstimo consignado com a empresa ré, devendoos valores das parcelas serem descontados de sua folha de pagamento.
Segundo o relato autoral, os descontos cessaram por falha da ré e seu nome fora negativado, para resolver tal situação o autor realizou acordo, conforme consta no id: 189006223.
Entretanto, os descontos em sua folha de pagamento (id:189006224) retornaram após o acordo, sendo certo que os pagamentos tem sido realizados através de boletos, conforme id: 189006225.
Considerando os documentos que constam dos autos, que conferem probabilidade ao direito autoral, bem como a existência de perigo de dano, já que o caso trata de descontos da renda salarial, considero presentes os requisitos que autorizam a concessão da tutela provisória de urgência.
Portanto, DEFIROa tutela, para determinar que a parte ré SE ABSTENHA de realizar os descontos mensais na folha de pagamento, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada, por ora, ao valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Intime-se por OJA; 2 - No mais, aguarda-se audiência.
SAQUAREMA, 30 de abril de 2025.
DIEGO MORAES DA ROSA Juiz Titular - 
                                            
14/05/2025 08:40
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/05/2025 08:40
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
12/05/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/04/2025 12:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
30/04/2025 12:52
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
30/04/2025 12:52
Audiência Conciliação designada para 07/07/2025 15:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Saquarema.
 - 
                                            
30/04/2025 12:52
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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