TJRJ - 0810287-83.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 14:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/07/2025 13:04
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 4ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 308, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0810287-83.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIZANGELA BENITES DE JESUS SOLANO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1) Para verificação da competência e regular instrução inicial, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar residência no endereço declinado na exordial, mediante documento oficial recente (emitido nos últimos 3 meses), sob pena de indeferimento da petição inicial. 2) Face ao disposto no art. 319, inciso II do CPC e no art. 3°, §2° do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023, intime-se a parte autora para indicar seus contatos eletrônicos (aplicativos de mensagens multiplataforma, e-mail e/ou número de telefone), mantendo-os atualizados durante todo o trâmite processual, para fins de recebimento das comunicações pessoais por meios eletrônicos; 3) No mesmo prazo, informe a autora a sua fonte de renda e o valor médio mensal, bem como comprovar a alegada hipossuficiência por meio de documentos recentes (extratos bancários, faturas de consumo, comprovantes de rendimento, declaração de IR dos últimos três exercícios), sob pena de indeferimento do pedido.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Substituto -
13/05/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 17:19
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 17:19
Cancelada a movimentação processual
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06/05/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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