TJRJ - 0820277-51.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 01:17
Decorrido prazo de RODRIGO DOS SANTOS GOMES em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:17
Decorrido prazo de JORGE TEODORO MARINS DA SILVA em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:17
Decorrido prazo de NEVITON DARIS em 28/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 02:00
Decorrido prazo de SIGISFREDO HOEPERS em 25/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:30
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:46
Decorrido prazo de RODRIGO DOS SANTOS GOMES em 14/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:46
Decorrido prazo de JORGE TEODORO MARINS DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:46
Decorrido prazo de NEVITON DARIS em 14/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Id. 195607677: Expeça-se mandado de pagamento dos valores depositados a título de honorários periciais (id. 199475676) como requerido .
Id. 199319909: Ao exequente, valendo o silêncio como concordância com a extinção pelo pagamento. -
01/07/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:26
Outras Decisões
-
27/06/2025 12:19
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de RODRIGO DOS SANTOS GOMES em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de JORGE TEODORO MARINS DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de NEVITON DARIS em 12/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de SIGISFREDO HOEPERS em 11/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de RODRIGO DOS SANTOS GOMES em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de JORGE TEODORO MARINS DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de NEVITON DARIS em 26/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Homologo o ACORDO do id. 193129312, nos termos do art. 487, III, alínea "b" do Novo CPC, para que surta os seus devidos efeitos legais e, por consequência, julgo EXTINTO o processo, com apreciação do mérito.
Custas e honorários como pactuados.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as formalidades necessárias.
P.R.I.
Saliento que o comando de id. 192698833 corresponde à execução de honorários periciais, a cargo da parte ré nos termos do título judicial, não tendo sido abordado no acordo que ora se homologa. -
20/05/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:42
Homologada a Transação
-
20/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 11:36
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 11:23
Cancelada a movimentação processual
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19/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:00
Intimação
1) AO CARTÓRIO PARA ANOTAR A EXECUÇÃO. 2) Id 191991811: Intime-se o devedor pelo D.O caso tenha advogado constituído e por AR caso não tenha ou caso esteja patrocinado pela DP, a cumprir a sentença, pagando a quantia indicada pelo credor (R$ 3.530,00) acrescida de custas, observadas as regras de intimação do artigo 513, § 2º, do CPC, no prazo de 15 dias (úteis - vide parágrafo único do art. 219, do CPC), sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios sobre o total do débito, além de penhora imediata, inclusive na modalidade "on line".
Decorrido o prazo sem pagamento, certifique o cartório, e após, diga o exequente como pretende prosseguir com o feito.
Caso indicado bem que não dinheiro ou frustrada ou insuficiente a penhora "on line", proceda-se a extração de mandado de penhora e imediata avaliação dos demais bens indicados pelo credor.
Intime-se ainda o devedor para ciência de que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias (úteis - vide art. 219, caput, do CPC) para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação. -
18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Cumpra-se o v. acórdão.
Venha a planilha, na forma do art. 509, § 2º, do CPC, para dar início à execução. -
15/05/2025 15:35
Outras Decisões
-
15/05/2025 09:22
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 12:39
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 13:55
Recebidos os autos
-
09/05/2025 13:55
Juntada de Petição de termo de autuação
-
10/03/2025 12:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
10/03/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 17:04
Juntada de Petição de contra-razões
-
05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de NEVITON DARIS em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de RODRIGO DOS SANTOS GOMES em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de JORGE TEODORO MARINS DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 00:30
Decorrido prazo de SIGISFREDO HOEPERS em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:30
Decorrido prazo de RODRIGO DOS SANTOS GOMES em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:29
Decorrido prazo de NEVITON DARIS em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:32
Decorrido prazo de JORGE TEODORO MARINS DA SILVA em 03/12/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 14:11
Juntada de Petição de apelação
-
25/10/2024 13:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/10/2024 17:19
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 00:07
Decorrido prazo de JORGE TEODORO MARINS DA SILVA em 09/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:09
Decorrido prazo de RODRIGO DOS SANTOS GOMES em 08/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 13:44
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/09/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 18:56
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 00:42
Decorrido prazo de JORGE TEODORO MARINS DA SILVA em 26/08/2024 23:59.
-
25/08/2024 00:08
Decorrido prazo de NEVITON DARIS em 23/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:50
Decorrido prazo de SIGISFREDO HOEPERS em 19/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 18:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 13:47
Desentranhado o documento
-
26/07/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 11:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/07/2024 07:47
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 01:17
Decorrido prazo de JORGE TEODORO MARINS DA SILVA em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:17
Decorrido prazo de NEVITON DARIS em 22/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 10:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/07/2024 10:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/07/2024 00:10
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
29/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 18:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/06/2024 08:06
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2024 01:46
Decorrido prazo de RODRIGO DOS SANTOS GOMES em 10/06/2024 23:59.
-
09/06/2024 00:05
Decorrido prazo de JORGE TEODORO MARINS DA SILVA em 07/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 00:14
Decorrido prazo de SYLVIA BRANDAO NOBREGA em 26/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 01:13
Decorrido prazo de NEVITON DARIS em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 01:13
Decorrido prazo de JORGE TEODORO MARINS DA SILVA em 19/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 01:05
Decorrido prazo de SYLVIA BRANDAO NOBREGA em 18/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:09
Decorrido prazo de SIGISFREDO HOEPERS em 14/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 00:06
Decorrido prazo de JORGE TEODORO MARINS DA SILVA em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:12
Decorrido prazo de SIGISFREDO HOEPERS em 11/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 00:32
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
03/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 12:06
Outras Decisões
-
01/03/2024 10:18
Conclusos ao Juiz
-
07/02/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 08:22
Decorrido prazo de JORGE TEODORO MARINS DA SILVA em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 08:22
Decorrido prazo de NEVITON DARIS em 31/01/2024 23:59.
-
28/01/2024 00:24
Decorrido prazo de RODRIGO DOS SANTOS GOMES em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 01:33
Decorrido prazo de JORGE TEODORO MARINS DA SILVA em 25/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 01:13
Decorrido prazo de SIGISFREDO HOEPERS em 22/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 18:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/11/2023 16:44
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2023 00:49
Decorrido prazo de RODRIGO DOS SANTOS GOMES em 23/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:32
Decorrido prazo de JORGE TEODORO MARINS DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2023 00:08
Decorrido prazo de SIGISFREDO HOEPERS em 15/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 13:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
17/08/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 09:25
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2023 00:53
Decorrido prazo de JORGE TEODORO MARINS DA SILVA em 15/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 10:21
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2023 10:17
Conclusos ao Juiz
-
20/07/2023 01:26
Decorrido prazo de JORGE TEODORO MARINS DA SILVA em 19/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 14:50
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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