TJRJ - 0825755-06.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:45
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 15:03
Julgado procedente o pedido
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06/08/2025 16:44
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:29
Decorrido prazo de ANASTACIO PAULO GONZAGA DOS SANTOS em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:29
Decorrido prazo de CARLOS YURI DA SILVA LEAL em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:29
Decorrido prazo de JORGE ANTONIO CULUCHI em 25/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificadamente, juntando, de acordo com os requerimentos, o rol de testemunhas, quesitos e documentos.
Prazo de cinco dias. -
12/06/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:52
Decorrido prazo de ANASTACIO PAULO GONZAGA DOS SANTOS em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:52
Decorrido prazo de JORGE ANTONIO CULUCHI em 10/06/2025 23:59.
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29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de CARLOS YURI DA SILVA LEAL em 27/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:00
Intimação
1 - ID. 190896374: A concessão da assistência judiciária gratuita, prevista no art. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal, é autorizada àquele que necessitar de acesso à justiça, comprovando que não possui recursos para arcar com custas do processo e honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, como disciplina o artigo 4º da Lei n. 1.060/50.
A declaração expressa do réu de que não tem condições financeiras goza de presunção de veracidade.
Entretanto, essa presunção é relativa, podendo, inclusive, ser desconsiderada se houver elementos que demonstrem o contrário.
O réu deixou de apresentar os documentos para comprovação de sua hipossuficiência a ensejar o deferimento do benefício pretendido.
Pelo exposto, INDEFIRO a concessão do benefício da Justiça Gratuita à parte ré. 2 - Preclusas as vias impugnativas, ao autor, em réplica. -
16/05/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 17:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/05/2025 16:16
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:52
Decorrido prazo de CARLOS YURI DA SILVA LEAL em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:50
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 14:39
Conclusos para despacho
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17/03/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 16:32
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 11:36
Juntada de Petição de diligência
-
20/01/2025 19:31
Expedição de Mandado.
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20/01/2025 19:30
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:23
Decorrido prazo de ANASTACIO PAULO GONZAGA DOS SANTOS em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:23
Decorrido prazo de JORGE ANTONIO CULUCHI em 28/11/2024 23:59.
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05/11/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 06:35
Conclusos ao Juiz
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05/11/2024 06:35
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 00:07
Decorrido prazo de JORGE ANTONIO CULUCHI em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:07
Decorrido prazo de ANASTACIO PAULO GONZAGA DOS SANTOS em 25/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 00:03
Decorrido prazo de JORGE ANTONIO CULUCHI em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:06
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO NATAL DO AMARAL em 12/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:25
Decorrido prazo de ANASTACIO PAULO GONZAGA DOS SANTOS em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:25
Decorrido prazo de JORGE ANTONIO CULUCHI em 09/09/2024 23:59.
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06/09/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 15:34
Outras Decisões
-
26/08/2024 14:27
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 14:55
Juntada de Petição de diligência
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13/08/2024 00:54
Decorrido prazo de ANASTACIO PAULO GONZAGA DOS SANTOS em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:54
Decorrido prazo de JORGE ANTONIO CULUCHI em 12/08/2024 23:59.
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29/07/2024 13:24
Expedição de Mandado.
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26/07/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 15:20
Concedida a Antecipação de tutela
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24/07/2024 07:48
Conclusos ao Juiz
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23/07/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 11:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
22/07/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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