TJRJ - 0901067-64.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 18:58
Baixa Definitiva
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27/06/2025 18:57
Documento
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30/05/2025 00:05
Publicação
-
29/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0901067-64.2023.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Material - Outros / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 18 VARA CIVEL Ação: 0901067-64.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00343063 APELANTE: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A ADVOGADO: JAYME SOARES DA ROCHA FILHO OAB/RJ-081852 APELADO: TOKIO MARINE SEGURADORA S A ADVOGADO: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA OAB/RJ-135753 Relator: DES.
CLAUDIA TELLES DE MENEZES Ementa: Apelação Cível.
Ação regressiva.
Alegação de oscilação na rede elétrica que causou danos ao elevador do condomínio segurado.
Seguradora que efetua o pagamento de indenização.
Sentença de procedência.
Desnecessidade de sobrestamento do feito.
Afetação, pelo Superior Tribunal de Justiça, dos REsp de n° 2.092.308, 2.090.310 e 2.092.311, com determinação de sobrestamento apenas e tão somente dos Recursos Especiais ou Agravos em Recursos Especiais em segunda instância e/ou na Corte Superior que coincidam com a matéria.
Tema 1282 do STJ, julgado em 19/02/2025, o qual estabeleceu que "o pagamento de indenização por sinistro não gera para a seguradora a sub-rogação de prerrogativas processuais dos consumidores, em especial quanto à competência na ação regressiva".Ônus da prova incumbe à seguradora em relação ao direito alegado.
Demandante que apresenta o comprovante do registro do sinistro, laudo técnico elaborado por empresa diversa, informando que a avaria decorreu de tensão elétrica, cálculo da indenização e comprovante de pagamento da quantia.
Concessionária que não consegue afastar as alegações autorais.
Falha na prestação do serviço configurada.
Jurisprudência do TJRJ.
Recurso desprovido.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
CLAUDIA TELLES DE MENEZES, DES.
DENISE NICOLL SIMÕES e DES.
MILTON FERNANDES DE SOUZA. -
27/05/2025 21:45
Documento
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27/05/2025 17:39
Conclusão
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27/05/2025 13:01
Não-Provimento
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15/05/2025 00:05
Publicação
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13/05/2025 22:02
Inclusão em pauta
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09/05/2025 00:05
Publicação
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08/05/2025 15:32
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 70ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 06/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0901067-64.2023.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Material - Outros / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 18 VARA CIVEL Ação: 0901067-64.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00343063 APELANTE: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A ADVOGADO: JAYME SOARES DA ROCHA FILHO OAB/RJ-081852 APELADO: TOKIO MARINE SEGURADORA S A ADVOGADO: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA OAB/RJ-135753 Relator: DES.
CLAUDIA TELLES DE MENEZES -
06/05/2025 11:07
Conclusão
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06/05/2025 11:00
Distribuição
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05/05/2025 19:40
Remessa
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05/05/2025 18:57
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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