TJRJ - 0813152-26.2023.8.19.0211
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:05
Publicação
-
08/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0813152-26.2023.8.19.0211 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: PAVUNA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0813152-26.2023.8.19.0211 Protocolo: 3204/2025.00333716 APELANTE: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ADVOGADO: CASSIO RODRIGUES BARREIROS OAB/RJ-150574 APELADO: MARIA ORLEIDE CARDOSO DO NASCIMENTO ADVOGADO: MARCIA CRISTINA DOS SANTOS OAB/RJ-187423 Relator: DES.
ANTONIO MARREIROS DA SILVA MELO NETO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS.
LAVRATURA DE TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE - TOI.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
INCONFORMISMO DA CONCESSIONÁRIA.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.I.
Recurso de apelação interposto por concessionária fornecedora de energia elétrica, em face de sentença que julgou procedentes pedidos de declaração de nulidade do TOI, bem como a condenou a reparar danos no valor de R$ 3.000,00.II.
Apelante que sustenta a legalidade da lavratura do TOI, ao argumento de que a autora se beneficiou de energia elétrica durante o período em que não houve medição.
III.
Lavratura de TOI unilateral pela concessionária, sem observância das garantias previstas nas normas regulatórias e sem prova inequívoca da suposta irregularidade.
Inexistência de perícia técnica, tampouco de esclarecimento adequado quanto ao critério de cálculo do valor cobrado.
Violação dos princípios da boa-fé, transparência e do devido processo legal.IV.
A indevida interrupção no fornecimento de bem essencial configura dano moral - verbete nº 192 do TJRJ.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
03/07/2025 11:01
Documento
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02/07/2025 17:33
Conclusão
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01/07/2025 13:01
Não-Provimento
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24/06/2025 00:05
Publicação
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18/06/2025 17:08
Inclusão em pauta
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12/06/2025 16:50
Pedido de inclusão
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09/05/2025 00:05
Publicação
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08/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 70ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 06/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0813152-26.2023.8.19.0211 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: PAVUNA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0813152-26.2023.8.19.0211 Protocolo: 3204/2025.00333716 APELANTE: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ADVOGADO: CASSIO RODRIGUES BARREIROS OAB/RJ-150574 APELADO: MARIA ORLEIDE CARDOSO DO NASCIMENTO ADVOGADO: MARCIA CRISTINA DOS SANTOS OAB/RJ-187423 Relator: DES.
ANTONIO MARREIROS DA SILVA MELO NETO -
06/05/2025 11:06
Conclusão
-
06/05/2025 11:00
Distribuição
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05/05/2025 18:04
Remessa
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30/04/2025 12:29
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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