TJRJ - 0014360-26.2020.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis 1 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Como se infere dos autos, a parte autora requereu a extinção do processo sem resolução do mérito, tendo em vista que não mais possui interesse em dar prosseguimento à demanda .
Assim, patente a falta de interesse jurídico superveniente, pelo que há de ser procedida a extinção do processo . /r/r/n/nIsto posto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, VI do CPC. /r/r/n/n Custas pela parte autora, devendo ser observada a gratuidade de justiça deferida./r/r/n/nCertificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
29/05/2025 15:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
29/05/2025 15:54
Conclusão
-
07/05/2025 12:10
Juntada de petição
-
02/05/2025 17:16
Juntada de petição
-
01/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se pessoalmente a parte autora, por OJA, para promover o andamento do feito em 5 dias, esclarecendo se pretende o prosseguimento do feito com relação aos demais réus, na forma do que dispõe o parágrafo 1º do art. 485, III do CPC, sob pena de extinção.
Sem prejuízo, intime-se o respetivo patrono. -
28/04/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 20:20
Conclusão
-
12/03/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 20:19
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2024 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 17:50
Conclusão
-
08/05/2024 17:50
Publicado Sentença em 14/05/2024
-
08/05/2024 17:50
Homologada a Transação
-
23/11/2023 11:32
Juntada de petição
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04/10/2023 11:14
Juntada de petição
-
25/09/2023 21:20
Juntada de petição
-
04/05/2023 14:04
Juntada de petição
-
21/03/2023 13:48
Juntada de petição
-
20/03/2023 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 15:18
Documento
-
02/03/2023 15:37
Expedição de documento
-
26/01/2023 11:43
Expedição de documento
-
25/01/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 15:03
Conclusão
-
09/06/2022 19:08
Juntada de petição
-
09/06/2022 18:52
Juntada de petição
-
03/06/2022 16:33
Conclusão
-
03/06/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 16:32
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 03:12
Juntada de petição
-
26/11/2021 16:59
Juntada de petição
-
16/07/2021 15:54
Juntada de petição
-
18/06/2021 12:24
Juntada de petição
-
11/06/2021 17:14
Conclusão
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11/06/2021 17:14
Assistência Judiciária Gratuita
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30/04/2021 22:07
Juntada de petição
-
14/04/2021 06:57
Juntada de petição
-
12/04/2021 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2021 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 11:14
Conclusão
-
22/01/2021 15:30
Juntada de petição
-
20/01/2021 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2021 19:49
Retificação de Classe Processual
-
19/01/2021 15:29
Conclusão
-
19/01/2021 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2021 15:28
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2020 20:15
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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