TJRJ - 0802413-65.2022.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:54
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:54
Decorrido prazo de BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ em 25/08/2025 23:59.
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21/08/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 09:51
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 CERTIDÃO Processo: 0802413-65.2022.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S A RÉU: ENERGISA NOVA FRIBURGO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Certifico que intimo as partes a se manifestarem a respeito da petição do peritoID 191740241.
NOVA FRIBURGO, 14 de agosto de 2025.
TARCIA GAMA CAMPANA -
14/08/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
1 – Id. 103381904: diante do teor do id. 126445063, sem prejuízo da eficácia do artigo 435 do CPC, defiro a complementação probatória pela perícia requerida pela ré, nomeando perito o engenheiro elétrico Bruno da Costa Cerqueira Almeida ([email protected]), nome integrante da relação de peritos deste c.
TJRJ atualizada até 12 de março de 2025 conforme disponibilizada no site oficial na data desta decisão. 2 – Estabeleço o prazo de trinta dias para a entrega do laudo. 3 – Oportunamente, caberá à ré o pagamento antecipado dos honorários periciais (CPC, artigo 95, ‘caput’). 4 – Intimem-se, inclusive o perito.
Com a proposta de honorários, às partes. -
29/04/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 16:22
Nomeado perito
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26/09/2024 19:08
Conclusos para decisão
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26/09/2024 19:08
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 00:28
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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25/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 07:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/02/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 15:12
Conclusos ao Juiz
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22/01/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 00:08
Decorrido prazo de LEONARDO DE CASTRO MARTINS em 15/09/2023 23:59.
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31/08/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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27/08/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 16:45
Outras Decisões
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19/05/2023 11:43
Conclusos ao Juiz
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19/05/2023 11:43
Expedição de Certidão.
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03/02/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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12/10/2022 00:08
Decorrido prazo de ENERGISA NOVA FRIBURGO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 11/10/2022 23:59.
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21/09/2022 11:03
Juntada de Petição de diligência
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18/08/2022 16:00
Expedição de Mandado.
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01/08/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 14:19
Conclusos ao Juiz
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01/08/2022 14:18
Expedição de Certidão.
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01/08/2022 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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