TJRJ - 0809096-27.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:05
Baixa Definitiva
-
03/09/2025 16:02
Baixa Definitiva
-
03/09/2025 16:02
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 16:02
Baixa Definitiva
-
03/09/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 01:51
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:51
Decorrido prazo de MATHEUS ANDION DE SOUZA VITORINO em 26/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Mandado de Pagamento digitado e assinado pelo Juiz.
Mandado enviado ao Banco do Brasil para a transferência ser realizada, conforme documento em anexo.
Após 05 dias desta intimação, nada mais sendo requerido, os autos serão arquivados -
15/08/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 10:37
Transitado em Julgado em 06/08/2025
-
06/08/2025 04:51
Decorrido prazo de DURVAL JONAS PORTO PORCIUNCULA em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 04:51
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA em 05/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:45
Decorrido prazo de MATHEUS ANDION DE SOUZA VITORINO em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:45
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 24/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
20/07/2025 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2025 21:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/07/2025 11:54
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
17/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de MATHEUS ANDION DE SOUZA VITORINO em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:00
Intimação
INFORMO QUE NÃO LOCALIZEI OS DADOS BANCÁRIOS DA PARTE AUTORA NOS AUTOS.
Fica a parte autora intimada a informar os seus dados bancários completos ou de seu advogado caso possua procuração com poderes para receber, para que possa haver a transferência do crédito, conforme abaixo descrito: 1 Nome completo e atualizado (Receita Federal) do titular da conta; 2 CPF/CNPJ do titular da conta; 3 Nome e código do Banco; 4 - Agência 5 Informar o número da conta com o digito e o tipo de conta.
Exemplo: se é conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento etc. -
06/06/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 14:35
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de DURVAL JONAS PORTO PORCIUNCULA em 04/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de DURVAL JONAS PORTO PORCIUNCULA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:59
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) Com as cautelas de praxe e a devida verificação de poderes, EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor do exequente (valor de R$ 2.538,24 - Id 192677334), devendo o cartório atentar para os dados bancários, caso já informados. 1.1 - Ressalte-se, desde já, que é vedada a expedição de mandado de pagamento em nome de terceiro, conforme artigo 181, 3° do Código de Normas da CGJ-TJRJ - Parte Judicial.
O mandado deve ser expedido em nome do credor e havendo mais de um credor nos autos, em nome da cada um deles, em relação à sua parte, ou em favor do advogado com poderes para receber, caso requerido dessa forma. 1.2 - Havendo expresso requerimento e cumpridos os requisitos do art. 181, in finee §4° do Código de Normas da CGJ-TJRJ - Parte Judicial, expeça-se o mandado na forma lá prevista. 1.3 - Destaque-se, ainda, que o mandado de pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais deverá ser expedido em seguida ao da parte vencedora, sem qualquer preferência, tendo em vista a acessoriedade do crédito dos honorários do advogado em relação ao direito de crédito da parte por ele patrocinada, conforme REsp 1.890.165 - SP, observada a ordem cronológica da digitação na serventia e eventuais prioridades. 2) Após o integral cumprimento do item 1, junte-se a cópia do mandado de pagamento aos autos/ comprovação do envio do mandado à instituição depositária e intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação, valendo seu silêncio como concordância. 3) Cumpridos os itens acima e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se. 4) Caso exista crédito remanescente, e, após cumprido o item 2, o exequente deverá indicar o valor do crédito e trazer planilha atualizada, excluindo-se o valor já levantado, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e baixa. 5) No caso do item 4, vindo a planilha, intime-se o executado para, no prazo de 03 dias, realizar o pagamento voluntário do débito, sob pena de penhora. -
27/05/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 14:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/05/2025 14:57
Outras Decisões
-
27/05/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Embargos de declaração que não apontam a omissão, contradição ou obscuridade.
O que se percebe é que a pretensão do embargante é a reforma da sentença, que exige o manejo do recurso próprio.
Nesse sentido, confiram-se os seguintes julgados: STJ - EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl no REsp: 790903 RJ 2005/0176776-9, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data deJulgamento: 07/10/2014, T4 - QUARTA TURMA, Data dePublicação: DJe 29/10/2014; STF - Inq: 2671 AP , Relator: Min.
TEORI ZAVASCKI, Data deJulgamento: 07/10/2014, Segunda Turma, Data dePublicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-211 DIVULG 24-10-2014 PUBLIC 28-10-2014 ;EDcl no REsp 1301989/RS, Rel.
Ministro PAULO DETARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/08/2014, DJe 29/08/2014; AgRg no AREsp 546.013/RS, Rel.
Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/11/2014, DJe 28/11/2014)e AREsp 1.551.878.
Ante o exposto, conheço dos embargosmas nego-lhes provimento, mantendo a decisão embargada na forma como foi lançada.
Após o trânsito em julgado, certifique-se, dê-se baixa e arquive-se. -
12/05/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/05/2025 14:01
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de DURVAL JONAS PORTO PORCIUNCULA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA em 07/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 01:01
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0809096-27.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DURVAL JONAS PORTO PORCIUNCULA RÉU: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA 1.
Ao embargado. 2.
Com a manifestação, voltem conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Titular -
29/04/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 16:12
Outras Decisões
-
29/04/2025 09:35
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 11:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/04/2025 11:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
03/04/2025 17:51
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 17:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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03/04/2025 17:51
Juntada de Projeto de sentença
-
03/04/2025 17:51
Recebidos os autos
-
11/03/2025 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIA FERNANDA DE MATTOS CALIL
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11/03/2025 12:45
Audiência Conciliação realizada para 11/03/2025 12:20 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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11/03/2025 12:45
Juntada de Ata da Audiência
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11/03/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 18:34
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 09:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/01/2025 09:06
Audiência Conciliação designada para 11/03/2025 12:20 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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28/01/2025 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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