TJRJ - 0812427-33.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:17
Publicado Despacho em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 11:48
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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10/08/2025 00:13
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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10/08/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 17:18
Outras Decisões
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21/07/2025 15:27
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:28
Publicado Despacho em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara de Família da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0812427-33.2024.8.19.0007 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: DILSON SILVA FALECIDO: DARCI SILVA JUNIOR 1 - Defiro JG. 2 - Segundo inteligência o art. 2 da Lei 6858/1980, tratando-se de saldos bancários e de contas de caderneta de poupança e fundos de investimento de valor de até 500 OTNs, somente é possível seu levantamento mediante alvará, independentemente de inventário, se não houver outros bens.
No caso, segundo a certidão de óbito, o Sr.
Darcy teria deixado bens.
Assim, esclareça o autor a distribuição da presente em detrimento de arrolamento ou venha certidão de óbito retificada quanto à existência de bens, bem como certidão do distribuidor local.
BARRA MANSA, 17 de junho de 2025.
ANNA CAROLINNE LICASALIO DA COSTA Juiz Titular -
18/06/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 15:24
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:12
Publicado Despacho em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara de Família da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0812427-33.2024.8.19.0007 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: DILSON SILVA FALECIDO: DARCI SILVA JUNIOR Considerando que é facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício de JG (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade (Súmula 39 TJRJ), venha aos autos (ou, caso já apresentada, indique-se a posição nos autos): - cópia dos 3 últimos contracheques (se empregado) ou declaração da média de renda mensal (se autônomo/profissional liberal); - cópia das três últimas faturas de cartão de crédito e prestação de serviços de energia elétrica do endereço informado na inicial; - cópia integral da última declaração de imposto de renda ou, se isento, comprovante de regularidade de CPF e de que a declaração de imposto de renda não consta da base de dados da receita federal (http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.aspdeclaração).
BARRA MANSA, 14 de abril de 2025.
ANNA CAROLINNE LICASALIO DA COSTA Juiz Titular -
24/04/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 19:02
Conclusos para despacho
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22/01/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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