TJRJ - 0822287-34.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 6 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:55
Decorrido prazo de GUSTAVO GONCALVES GOMES em 19/09/2025 23:59.
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20/09/2025 01:55
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 19/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:34
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 18:43
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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10/09/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 18:39
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 12:47
Recebidos os autos
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27/08/2025 12:47
Juntada de Petição de termo de autuação
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27/06/2025 16:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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27/06/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 08:41
Juntada de Petição de apelação
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05/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0822287-34.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE BUENO DE MORAES RÉU: TOYOTA DO BRASIL LTDA Trata-se de ação de revisão de cláusula contratual, na qual foi determinado o recolhimento das custas iniciais, não tendo sido deferido pedido degratuidade de justiça à parte autora.
Tendo em vista que o Autor, devidamente intimado, não recolheu as custas processuais, JULGO EXTINTOo processo, sem apreciação do mérito, com fulcro no artigo 290c/c inciso IV, do artigo 485 ambos do Código de Processo Civil.
Considerando, por fim, que o Réu se manifestou espontaneamente nos autos, sem que houvesse determinação de sua citação, deixo de condenar o Autor nos honorários sucumbenciais.
Transitado em julgado e nada sendo requerido em 5 dias, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 25 de abril de 2025.
FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO Juiz Titular -
29/04/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/04/2025 16:12
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 14:02
Juntada de carta
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14/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 13:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALEXANDRE BUENO DE MORAES - CPF: *52.***.*38-52 (AUTOR).
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10/03/2025 18:11
Conclusos para decisão
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10/03/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 12:15
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2025 03:00
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURÃO em 31/01/2025 23:59.
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02/02/2025 03:00
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 31/01/2025 23:59.
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08/01/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:28
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 15:11
Outras Decisões
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27/08/2024 13:44
Conclusos ao Juiz
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27/08/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 00:43
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:43
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 15/07/2024 23:59.
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27/06/2024 22:34
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 22:32
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 22:28
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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