TJRJ - 0932682-38.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2025 10:34
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
17/09/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 08:28
Transitado em Julgado em 17/09/2025
-
17/09/2025 02:22
Decorrido prazo de NATHALIA VELASCO ALVES FURTADO em 15/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 02:22
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 15/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 01:17
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0932682-38.2024.8.19.0001 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATHALIA VELASCO ALVES FURTADO EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Cuida-se de embargos à execução fundados em título executivo judicial, por meio dos quais a Embargante Águas do Rio 4, alega excesso de execução, ao argumento de ser indevida a cobrança da multa prevista no (sec)1º, do art. 523 do CPC sobre o valor depositado voluntariamente.
A petição veio acompanhada dos documentos de ID 203040871.
Em resposta, a Embargada sustenta que somente em 05/06/2025 em ID 198409005 a ré garantiu o juízo, tendo ultrapassado o prazo de 15 dias úteis para apresentação de impugnação à execução, a qual só foi apresentada em 24/06/2025. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
Primeiramente, o juízo foi garantido em 05/06/2025, sendo os embargos apresentados no dia 24/06/2025, menos de quinze dias úteis depois.
Portanto, são tempestivos.
Não assiste razão à Embargante.
Verifica-se que, conforme ato ordinatório ID 217776564 o prazo do art. 523 do CPC findou-se em 25/04/2025, sendo certo que, conforme calendário de suspensão de prazos e expediente forense do Tribunal de Justiça, os prazos processuais estavam suspensos nos dias 17, 18 e 22 de abril.
Conforme previsto no art. 523 do CPC "No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. (sec) 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento".
Alega a Embargante ser indevida a aplicação da multa prevista no (sec)1º, do art. 523 do CPC sobre o valor depositado voluntariamente no dia 24/04/2025.Trouxe o comprovante do depósito judicial com finalidade de pagamento aos autos somente no dia 28/04/2025.
Ocorre que, o pagamento deve ser realizado e comprovado dentro do prazo previsto no art. 523,(sec) 1ºdo CPC, já que, caso efetuado depósito sem notícia nos autos e sem que esclarecida tempestivamente sua finalidade (para garantia do juízo ou para pagamento), não é possível o pagamento ao exequente.
Dessa forma, não resta configurado o excesso de execução, já que devida a multa prevista no art. 523 do CPC, eis que o comprovante de pagamento foi juntado aos autos após o término do prazo.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução e julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II do CPC.
Transitada em julgado, certifique-se e expeça-se mandando de pagamento em favor do autor (embargado) no valor de R$ 1.130,15 (ID 198409005).
Custas pelo embargante, nos termos do artigo 55, parágrafo único, II da Lei 9.099/95.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Titular -
28/08/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 11:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2025 11:54
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
15/08/2025 23:13
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 23:13
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0932682-38.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATHALIA VELASCO ALVES FURTADO EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1 - ID 203040871 - Ao cartório para que certifique se o depósito foi efetuado dentro do prazo do artigo 523 do CPC. 2 - ID 213692186 - Diante do alegado, ao cartório para que retifique ou ratifique a certidão do ID 207965493. 3 - Feito, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Titular -
06/08/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 15:07
Outras Decisões
-
02/08/2025 15:06
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:06
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:52
Outras Decisões
-
11/07/2025 09:25
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 12:47
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
06/06/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 08:24
Processo Reativado
-
06/06/2025 08:24
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 08:24
Processo Desarquivado
-
05/06/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 17:20
Baixa Definitiva
-
30/05/2025 17:20
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 17:20
Baixa Definitiva
-
30/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 14:10
Cancelada a movimentação processual
-
27/05/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2025 00:42
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 23/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 01:33
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 08/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0932682-38.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATHALIA VELASCO ALVES FURTADO EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1 - Cumpra-se a decisão do ID 188278024 item "1" (Com as cautelas de praxe e a devida verificação de poderes, EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor do exequente (valor de R$ 10.453,80 - Ids 188251419 e 188251420). 2 - Intime-se o executado para, no prazo de 03 dias, realizar o pagamento voluntário do débito, sob pena de penhora.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Titular -
29/04/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:11
Outras Decisões
-
29/04/2025 08:50
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 00:45
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 15:54
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
28/04/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 14:38
Outras Decisões
-
28/04/2025 12:16
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 15:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/04/2025 15:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/04/2025 09:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/04/2025 09:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 15:31
Transitado em Julgado em 09/04/2025
-
09/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 15:05
Outras Decisões
-
08/04/2025 12:37
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 14:46
Outras Decisões
-
07/04/2025 12:40
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 07:33
Recebidos os autos
-
31/03/2025 07:33
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
04/02/2025 15:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
04/02/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 18:24
Juntada de Petição de contra-razões
-
31/01/2025 00:36
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 15:51
Outras Decisões
-
27/01/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 21:33
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 21:33
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/12/2024 00:20
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
02/12/2024 21:23
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 21:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
02/12/2024 21:23
Juntada de Projeto de sentença
-
02/12/2024 21:23
Recebidos os autos
-
07/11/2024 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA APARECIDA SOARES DE SOUZA SANTOS
-
07/11/2024 16:35
Audiência Conciliação realizada para 07/11/2024 11:10 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
07/11/2024 16:35
Juntada de Ata da Audiência
-
06/11/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 19:24
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 12:21
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
15/10/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 16:51
Outras Decisões
-
15/10/2024 13:55
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 14:27
Outras Decisões
-
07/10/2024 17:31
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 16:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/10/2024 12:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/10/2024 12:35
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 12:35
Audiência Conciliação designada para 07/11/2024 11:10 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
04/10/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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